quarta-feira, 17 de março de 2010

Prefeita de interior do RN fica no cargo por força de liminar

Espírito Santo, localizado na região Agreste do Rio Grande do Norte, vive a indefinição quanto ao futuro da gestão local. Apesar da decisão tomada pela titular da 9ª Zona Eleitoral, Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de ontem, que culminou com a cassação da prefeita Daise Florencio da Costa Correia (PP) por captação ilícita de sufrágio e imediata posse do segundo colocado nas eleições 2008, Francisco Araújo de Souza (PMDB), uma liminar concedida pelo TRE-RN assegurou a permanência de Daise no cargo até o julgamento de recurso pela Corte. Ele chegou a ser diplomado, ontem pela manhã, mas a posse foi suspensa.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eleitoral, referente ao processo n.º 2248/2008, a juíza acatou parcialmente procedente as denúncias e condenou a prefeita cassada ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Segundo a denúncia, Daise Florencio teria pessoalmente e por intermédio do seu marido oferecido dinheiro ou ordens de combustíveis a pelo menos cinco eleitores. Ela venceu as eleições por apenas seis votos de diferença. Na representação, os advogados de Francisco Araújo juntaram declarações assinadas pelas testemunhas, gravação de depoimentos de algumas das pessoas em vídeo, bem como supostas ordens de gás e combustível. A defesa de Daise argumentou que a denúncia não estava baseada em fatos, mas em "inverdades ensaiadas" e apresentadas com o único intuito de modificar o resultado da eleição.

Entre as testemunhas ouvidas, a juíza destacou no seu relatório que a testemunha Aldair Cesino da Silva informou ter recebido a visita da prefeita de Espírito Santo em sua residência e recebido R$ 100 em troca do seu voto. Além dele, outras duas moradoras vizinhas teriam recebido dinheiro das mãos de Daise. Outra pessoa ouvida, Pedro Humberto da Silva, narrou ter recebido, no dia da eleição, R$ 30 em troca do voto na casa da prefeita. Já Edna Maria da Silva Pedro teria recebido do marido da prefeita de Espírito Santo, Manoel Correia, a oferta de um vale-gásem troca do voto na esposa.

"Farta, portanto, é a prova dos autos no sentido de ter a representada Daise Florêncio da Costa Correia, pessoalmente ou por intermédio de seu marido, de fato praticado o ilícito previsto no art. 41-A, da Lei n° 9.504/97, isto é, oferecido vantagens pecuniárias a eleitores em troca de seus votos, não uma, mas várias vezes. Tais atos ilegais, por si só, são suficientes a determinar a cassação dos diplomas dos representados, atualmente no exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Espírito Santo/RN, e a aplicação da multa prevista no art. 41-A, da Lei n° 9.504/97", relata a juíza da 9ª Zona Eleitoral na sentença.

Do Diário de Natal

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