A CEF depositará crédito referente à diferença no pagamento de juros de correção do FGTS, para quem era registrado no período de 1971 a 1977.
Avisem a todos (pais, irmãos, sogros, tios, amigos) que puderem, extensivo aos que faleceram, pois os herdeiros terão direito a sacar o crédito.
Vejam o documento (em anexo) que explica como será isso.
FGTS
Quarta-feira, 28/10/2009 - 10h33m
ECONOMIA - R$ 713 milhões para 63 mil aposentadosCaixa pagará dívida com pessoas que estavam empregadas há 40 anos. Débito refere-se a juros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Vânia Cristino
Os trabalhadores com contratos de trabalho antigos, assinados entre 1967 e 1971, vão poder receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sem precisar entrar na justiça. Decisão nesse sentido foi aprovada ontem pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo os dados apresentados pela Caixa Econômica Federal, existem hoje tramitando na justiça 63 mil ações desses trabalhadores, muitos deles já aposentados..
Eles pleiteiam a diferença de juros dos atuais 3%, que são creditados anualmente às contas, para 4%, 5% ou 6%, como era previsto na lei então em vigor. Para fazer o pagamento dessa diferença, a Caixa já separou R$ 713 milhões. Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, "a Caixa já vinha perdendo, sistematicamente, todas as ações na justiça. Não fizemos nada mais do que agilizar os pagamentos", disse. A Caixa já pagou 41.900 ações.
Os juros progressivos do FGTS, de 3% a 6% ao ano, foram instituídos pela Lei 5..107, de 13 de setembro de 1966. Naquela época os trabalhadores podiam optar pelo FGTS. Os juros de 3% eram devidos durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa. Do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa os juros subiam para 4%, passando para 5% entre o sexto e o décimo ano de permanência no mesmo emprego. A partir do 11° ano, os juros subiam para 6%.
Em 1971, a Lei 5.705 extinguiu as taxas progressivas de juros do FGTS, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano. Foi preservado, no entanto, o direito à progressividade da taxa prevista na lei original para os trabalhadores já optantes do FGTS. Todos os trabalhadores admitidos após a lei ou que viessem a optar pelo regime do FGTS após 1971 teriam direito a essa única taxa.
O que motivou a enxurrada de ações judiciais e agora a decisão do Conselho, em benefício dos trabalhadores, foi justamente o não pagamento das taxas progressivas para os trabalhadores que fizeram a opção retroativa pelo FGTS, o que também era permitido por lei. Só a partir de 1988 é que o FGTS deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um benefício para todos os empregados celetistas, com carteira assinada.
Portanto têm direito a uma diferença de até 3% de juros por ano os trabalhadores que optaram pelo FGTS após 1971, mas que já nessa época trabalhavam na mesma empresa por pelo menos três anos. Quem permaneceu na mesma empresa por mais de 11 anos tem direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.
O que fazer:
Requisitos para receber a diferença de taxa de juros do FGTS
1- Contrato de trabalho firmado até 22 de setembro de 1971.
2- O trabalhador deve ter permanecido no mesmo emprego por, pelo menos, três anos.
Como receber:
Para os trabalhadores que estão na Justiça, a Caixa vai propor um acordo.
Para os trabalhadores que não recorreram ao Judiciário vai ser possível, após regulamentação, receber a diferença de juros por meio administrativo.
A Caixa vai exigir comprovação do período trabalhado na mesma empresa. Deverá ser assinado um termo de quitação dos juros entre as partes.
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