sábado, 9 de janeiro de 2010

MPF propõe seis ações contra ex-prefeito de lelmo Marinho

O ex-prefeito de Ielmo Marinho Hostílio José de Lara Medina vai responder a seis ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). As ações são resultantes de investigação policial que constatou irregularidades em licitações e desvio de recursos de quatro convênios com o Ministério da Integração Nacional e dois com o Ministério da Saúde. Também será analisada a responsabilidade de empresas e dos respectivos sócios que tenham participado das ilicitudes apuradas.

Durante a gestão de Hostílio Medina, o município de Ielmo Marinho recebeu os seguintes valores do Ministério da Saúde: R$ 150 mil para a reforma de duas unidades de saúde e R$ 195.677,20 para a construção de um hospital. Vale ressaltar que a quantia prevista no convênio para construir o hospital era de R$ 489.193,00. No entanto, o restante do repasse foi suspenso por decisão judicial proferida em ação popular. Tal ação foi proposta em razão de irregularidades na escritura pública do terreno apresentada pelo então gestor para a execução da obra.

Já o Ministério da Integração Nacional repassou à prefeitura daquela cidade: R$ 384.518,96 para a drenagem e pavimentação de ruas , além de um total de R$ 750 mil por meio de três convênios firmados para a construção de casas populares. De acordo com as ações, as obras não foram completamente executadas, e, em virtude disso, pelo menos 55 casas populares deixaram de ser construídas.

Diante da ausência das prestações de contas dos convênios com os dois ministérios, por parte de Hostílio Medina, a Polícia Federal (PF) designou peritos para verificar a efetiva realização das obras previstas nos ajustes. As vistorias dos peritos apuraram que diversos projetos não foram totalmente concluídos, causando grave prejuízo aos cofres públicos.

Além disso, constatou-se a dispensa indevida de licitação na maioria dos casos. Apenas para a reforma das unidades de saúde é que o procedimento licitatório teria sido indevidamente fracionado. Em depoimento à PF, o ex-gestor argumentou que as licitações foram dispensadas em virtude da calamidade pública decretada em Ielmo Marinho. Porém, Hostílio Medina não apresentou qualquer documento que comprovasse a situação de calamidade e urgência concreta para justificar, dessa forma, a contratação direta das empresas.

Para o procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina as ações, "está bem caracterizada a má utilização dos recursos federais e consequente lesão aos cofres públicos, configurada pela dispensa indevida de licitação e pelo desvio da verba em favor de terceiros. Por outro lado, não se pode deixar de ressaltar que o comportamento dos acionados representa, no mínimo, violação ao princípio da moralidade administrativa", acrescenta o procurador.

As possíveis consequências para as condutas atribuídas a Hostílio Medina e aos sócios das empresas beneficiadas com a contratação direta são: a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, bem como o ressarcimento do dano e o pagamento de multa. As empresas acionadas também estão sujeitas a tais penalidades, exceto à suspensão dos direitos políticos, que só cabe às pessoas físicas.

* Fonte: MPF/RN.
E a Tribuna do Norte

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