sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

TERÇO DAS FÉRIAS SEM DESCONTO DO INSS‏


Muda a regra de desconto do INSS nas férias

O Superior Tribunal de Justiça mudou a regra de desconto do INSS nas férias pagas ao trabalhador. O desconto de 11% sobre o adicional tem que ser devolvido.

Seu Daniel comemora o reforço inesperado no orçamento. Ele entrou na justiça e vai receber todas as parcelas dos últimos dez anos.

“Com certeza ajuda no orçamento, nas dividas que nós fizemos. Essa devolução será bem vinda, é um direito que o trabalhador tem”, diz ele.

É preciso entrar com uma ação pedindo a devolução dos valores. Para isso, é importante ter os contracheques dos últimos dez anos ou apresentar as fichas financeiras da empresa que comprovem o desconto da contribuição.

A decisão vale para os servidores públicos, mas os trabalhadores de empresas privadas também podem se beneficiar. Só que nesse caso, é bom ficar atento, porque deixar de recolher a contribuição previdenciária pode acabar em desvantagem.

“Se ele entrar com essa ação de repetição de indébito, a cada 12 meses, ele perde um mês, porque normalmente essa contribuição previdenciária entra no tempo de serviço dele, então se ele entrar pedindo para que não pague e pedindo também essas contribuições de volta, ele ao invés de ter 12 meses a cada ano ele vai ter apenas 11 meses de contribuição”, afirma Paulo Perazzo, advogado.

O mesmo princípio vale para o desconto do Imposto de Renda sobre as férias vendidas. “A pessoa pode entrar na mesma ação judicial, requerendo que não haja incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Basta uma ação para que o juiz declare que aquelas verbas são indenizatórias e não são passiveis nem de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda”, diz o advogado.

TERÇO DAS FÉRIAS SEM DESCONTO DO INSS

Juliana Cavalcanti (julianacavalcanti.pe@dabr.com.br)

DIÁRIO DE NATAL/NATAL, 22 de janeiro de 20010.

Coluna Economia

Empresas e pessoas físicas já podem acionar o Judiciário para não recolherem mais e também recuperarem a cobrança previdenciária paga sobre o terço das férias. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ) considerou ilegal a cobrança, ratificando decisões favoráveis que já vinham sendo dadas pelo Supremo Tribunal Federal(STF). A decisão do STJ considera a natureza do pagamento. Ao contrário da Receita Federal - que entende o terço das férias como remuneração – a Justiça vê o adicional com um perfil indenizatório e, por isso, isento do desconto.

“O STJ entendeu que não se poderia cobrar esse tributo sobre o terço de férias, uma vez que o valor não integra o cálculo da aposentadoria, já que o INSS não é calculado sobre o salário como um todo, mas sobre um percentual determinado pela legislação, chamado de salário de contribuição. Como o terço de férias não compõe esse salário, não irá integrar a futura aposentadoria do trabalhador”, explica o advogado tributarista Aristóteles Câmara, do escritório pernambucano Serur & Neuenschwander.

Para reaver o que foi pago nos últimos cinco anos e não mais recolher, é necessário entrar com uma ação judicial. “No caso de pessoas físicas, vale a pena se a causa for coletiva, feita através dos sindicatos. Já para as empresas, os valores que podem ser recuperados são significativos e muitas têm recorrido”, diz Câmara.

Numa das empresas representadas pelo advogado, por exemplo, com 800 funcionários, a economia por mês pode chegar a R$ 4 mil, ou R$ 48 mil em 12 meses. Se conseguir recuperar os valores retroativos, o total pode chegar a R$ 240 mil.

O prazo par ter a causa julgada pode demorar até cinco anos para pessoas jurídicas – na Justiça comum – e dois anos para pessoas físicas, que podem recorrer ao Juizado Especial Federal (no caso dos valores inferiores a 60 salários mínimos – R$ 30.600). Aristóteles Câmara ressalta que mesmo com a decisão do STJ, o desconto continuará sendo exigido pela Receita Federal, pois o mérito definitivo só é dado pelo STF. Quem quiser deixar de recolher também deve recorrer à Justiça em busca de uma liminar.

Fonte: Sérgio Enilton

Acari/RN

Nenhum comentário: