Os eleitores que pretendem concorrer a cargos eletivos nas
Eleições 2012 têm até esta sexta-feira (7) para estar com sua filiação
partidária deferida no âmbito partidário. Já os partidos políticos têm
até o próximo dia 14 para enviar as listas oficiais de filiados à
Justiça Eleitoral. Esses prazos são independentes e não se confundem.
O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito
ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97,
artigo 9º): "Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo
menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo
partido no mesmo prazo."
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), todo o
procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito da agremiação. A
mesma lei prevê que as legendas devem enviar semestralmente à Justiça
Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de
filiados.
Neste ano, o TSE estabeleceu o dia 14 como data limite para cada partido
informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do
sistema Filiaweb, disponível na pagina de internet do TSE. As relações
de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido, em
nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a Justiça
Eleitoral.
Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o TSE
prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia 19.
O prazo de filiação partidária de eleitores que queiram se candidatar
nas eleições municipais de 2012 é absolutamente independente da data
limite dos partidos para informar a lista dos filiados. A proximidade de
datas, entretanto, gerou demanda excessiva de acessos à página do TSE
na internet. Para evitar o congestionamento, o Tribunal já separou o
acesso ao Filiaweb do site do TSE.
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