O Centro Ecumênico de Estudos Superiores Teológicos do Nordeste
(Ceestne) deve cumprir decisão liminar, proferida em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, e
deixar de oferecer cursos de graduação e de pós-graduação não
autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).
O centro de estudos ingressou com recurso para suspender o efeito da
decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido e
manteve a determinação da Justiça Federal do RN.
No processo que tramita na 5ª Vara Federal em Natal, o MPF/RN
informou que o Ceestne não vem cumprindo a determinação judicial. O
procurador da República José Soares, que assina a ação, explica que
“apesar da decisão, o Ceestne insistiu em continuar oferecendo cursos,
mesmo sem autorização expressa do MEC, ludibriando alunos que sonham com
uma formação profissional superior”. Segundo o MPF/RN, o centro de
estudos continuou ministrando aulas, após a decisão, nos municípios de
Nova Cruz/RN, Pau dos Ferros/RN, Itaú/RN, Patu/RN Currais Novos/RN e Lavras da
Mangabeira/CE.
Fonte: Publicado por Robson Pires - Em Notas - 21 mai 2011 - 05:41 -
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