A presidência do
tribunal publicou edital de seleção para o programa de estágio remunerado deste
TRT 21ª Região, com inscrições abertas de 24 de outubro a 11 de novembro de
2011. Estão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação
superior de instituições de ensino conveniadas com o tribunal, visando
composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de estágio
remunerado. O chamamento dos selecionados limita-se ao prazo de validade do
edital de seleção e à conveniência da administração.
A seleção está aberta
para os cursos de Direito e Ciências Contábeis Administração, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo,
Odontologia, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Radialismo e
TV.
Veja a íntegra do
edital:
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PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
EDITAL Nº
03/2011
SELEÇÃO PARA O
PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
O Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 11.788/2008;
considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna
público que no período de 24/10 a 11/11/2011, no horário das 9h às 12h e
das 14h às 17h, estarão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação
superior de instituições de ensino conveniadas com este Tribunal, visando
composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de Estágio
Remunerado do TRT da 21ª Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo
de validade deste Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante
os termos abaixo discriminados:
A) Curso:
Direito e Ciências Contábeis
- Locais dos
estágios: NATAL, ASSU, CEARÁ-MIRIM, GOIANINHA e
MACAU/RN
- Locais das
inscrições:
- Sede do TRT da
21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º
Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN – fone: (84)
4006-3179;
- Sede da Vara do
Trabalho de Assu – Rua Vicente de Paula Filho, nº 138, Bairro Novo Horizonte,
Assu/RN - fone: (84) 3331-1430;
- Sede da Vara do
Trabalho de Ceará Mirim: Rua Luiz Lopes Varela, 438, Centro, Ceará - Mirim/RN -
fone (84) 3274-2888;
- Sede da Vara do
Trabalho de Goianinha: Rua João Tibúrcio, 99, Centro, Goianinha/RN - fone (84)
3243-2374;
-Sede da Vara do
Trabalho de Macau: Rua Padre João Clemente, s/n, Porto de
São Pedro,
Macau/RN - fone (84) 3521-1120.
B) Cursos:
Administração, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Odontologia,
Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Radialismo e
TV.
- Local de
estágio: Natal/RN
- Local das
inscrições:
- Sede do TRT da
21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º
Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN - fone (84)
4006-3179;
1 - A inscrição é
gratuita e poderá ser requerida em formulário próprio, obtido diretamente no
Tribunal ou nas Varas do Trabalho das cidades de Assu, Ceará-Mirim, Goianinha,
Macau ou na internet, pelo site www.trt21.jus.br, assinado pelo candidato ou mandatário
legalmente constituído. Na oportunidade, deverá ser apresentada a documentação
abaixo discriminada:
I – Histórico
acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que demonstre o
total de períodos do curso;
II – Declaração
de rendimentos acadêmicos (I.R.A. ou equivalente), emitida pela instituição de
ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do
candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;
III – Declaração
ou comprovante de matrícula (P.I.D. ou similar) atualizada, expedida pela
instituição de ensino, devendo constar o número do semestre da grade curricular
que o acadêmico universitário está cursando.
IV – Cópias e
originais da Cédula de identidade e do CPF.
Obs.: Durante a
inscrição fica facultada a doação de lata de leite em pó ou pacote de fralda
descartável geriátrica, que serão entregues no Lar da Vovozinha, situado na
avenida Antônio Basílio.
2 – No momento da
inscrição os candidatos do Curso de Direito deverão ter cumprido, no mínimo, uma
disciplina de Direito do Trabalho. Os candidatos dos demais cursos deverão estar
cursando, no mínimo, o 4º semestre da grade curricular.
I – Não serão
aceitas as inscrições de estudantes que estiverem cursando o último período da
grade curricular do seu curso.
3 – Os estudantes
que possuem vínculo de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo
de direção ou assessoramento, na forma do Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ,
não poderão participar deste processo seletivo.
4 - Os
requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos
pelo TRT da 21ª Região.
5 – Serão
considerados aptos para a classificação todos os candidatos que atenderem aos
requisitos de admissibilidade dos itens 1 a 3 deste Edital. A classificação
obedecerá como critério a nota expressa na Declaração de Rendimento Acadêmico de
que trata o item 1.II, informada pela instituição de ensino na qual o estudante
se encontra regularmente matriculado.
6 - A
classificação de que trata o item 5 obedecerá a ordem decrescente da declaração
de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) dos candidatos (item 1.
II).
7 – Os empates
resolver-se-ão segundo os critérios abaixo, pela ordem:
a) Prevalência
dos que apresentarem maior número de disciplina cumprida;
b) Persistindo a
igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade ao mais
longevo.
8 – Todos os
selecionados que, convocados para o efetivo início das atividades de estágio,
por motivo de qualquer natureza, não estejam aptos a fazê-lo, no prazo máximo de
5 (cinco) dias, serão removidos da lista de classificação por
preclusão.
9 - Esta seleção
terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da lista
classificatória com o resultado final na internet, podendo a Administração do
TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente ou prorrogar, a
qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.
10 - Os
resultados da seleção serão afixados na sede do TRT da 21ª Região e nas Varas do
Trabalho de Assu, Ceará-Mirim, Goianinha, Macau/RN, bem como no site
www.trt21.jus.br.
11 - Os casos
omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho –
21ª Região.
12 –
Publique-se.
Natal (RN), de
outubro de 2011.
RONALDO
MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente
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