Está prorrogado a
partir de 27/09/2011, até o terceiro dia útil subseqüente ao término do
movimento grevista dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos
recursais e custas processuais. A determinação é do vice-presidente do TRT/ RN
desembargador José Rêgo Júnior, no exercício da presidência, tendo em vista a
deflagração da greve pelos trabalhadores das instituições bancárias.
O documento
também estabelece que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem
ser comprovados, nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil
subseqüente ao término do movimento
paredista.
Veja a íntegra do
Ato:
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Ato Nº
498, de 04/10/2011
O VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições
legais,
CONSIDERANDO a
deflagração do movimento grevista em 27/09/2011 pela categoria profissional dos
bancários;
CONSIDERANDO o
disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude
de força maior;
CONSIDERANDO o
princípio da razoabilidade contemplado na Constituição
Federal;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o TST editou o Ato SEJUD.GP nº 622/2011, de 03 de outubro do
corrente ano, prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e
custas processuais, em virtude da referida
greve;
RESOLVE:
I Considerar
prorrogado, a partir do dia 27/09/2011, até o terceiro dia útil subseqüente ao
término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo
para recolhimento dos depósitos recursais e custas
processuais.
II Estabelecer
que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados,
nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subseqüente ao término
do movimento paredista.
Publique-se.
Natal, 04 de
outubro de 2011.
JOSÉ RÊGO
JÚNIOR
Desembargador
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Fonte: Ascom/TRT
21ª Região
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