O MINISTÉRIO PÚBLICO Eleitoral do Rio Grande do Norte irá questionar o
mandato de quem mudar de partido sem estar amparado por uma das quatro
hipóteses previstas na resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral.
Essa resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo, bem
como de justificação de desfiliação partidária e estabelece como justa
causa para a mudança apenas os casos de fusão ou incorporação de
partido, criação de novo partido, mudança do programa partidário ou
grave discriminação pessoal.
Hoje é o último dia do prazo para mudança de partido de quem irá
disputar as eleições do próximo ano e ainda há uma ampla movimentação
nos bastidores na disputa entre os partidos por novas adesões.
No caso do Rio Grande do Norte, só a mudança para o Partido Social
Democrático que foi reconhecido pelo TSE no final de setembro é que
justificaria a mudança sem perigo de perda de mandato. Além disso, só se
o detentor de mandato conseguir comprovar que está sofrendo uma grave
perseguição dentro do partido pelo qual se elegeu.
Ontem, o procurador eleitoral, Ronaldo Chaves disse que o Ministério
Público já está solicitando aos cartórios eleitorais que encaminhem os
casos de mudança partidária a fim de abrir procedimentos
administrativos, quatro deles, inclusive, já estão em andamento.
Continue lendo…
Nenhum comentário:
Postar um comentário