Os
eleitores que pretendem concorrer a cargos eletivos nas Eleições 2012
tinham até esta sexta-feira (7) para estar com sua filiação partidária
deferida no âmbito partidário. Já os partidos políticos têm até o
próximo dia 14 para enviar as listas oficiais de filiados à Justiça
Eleitoral. Esses prazos são independentes e não se confundem.
O
prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou
vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997,
artigo 9º): “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo
menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo
partido no mesmo prazo.”
De
acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), todo o
procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito da agremiação. A
mesma lei prevê que as legendas devem enviar semestralmente à Justiça
Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de
filiados.
Neste
ano, o TSE estabeleceu o dia 14 como data limite para cada partido
informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do
sistema Filia Web, disponível na pagina de internet do TSE. As relações
de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido, em
nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a Justiça
Eleitoral. Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema
Filia Web, o TSE prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a
partir do dia 19.
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