quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TRT-RN reestrutura atendimento telefônico ao público

As oito Varas do Trabalho de Natal atendem diariamente
 a um grande número de pessoas. São reclamantes e reclamados
 em busca de informações sobre o andamento de suas ações e centenas de
 advogados fazendo carga de processos dos seus clientes.
 
 
Além do atendimento de balcão, os servidores das varas também atendem a
 muitos pedidos de informação por telefone, principalmente de reclamantes
 que não têm acesso à internet ou não acompanham o andamento de seus processos 
via e-mail.
 
 
Para melhorar o atendimento presencial de advogados e reclamantes,
 no balcão das Varas, o presidente do TRT-RN, desembargador Ronaldo
 Medeiros, assinou ato regulamentando a nova rotina de atendimento 
telefônico nas Varas do Trabalho de Natal.
 
 
A partir de agora, todas as ligações telefônicas que antes eram dirigidas
 às varas serão repassadas para a Central de Informações do TRT-RN, que 
atenderá aos pedidos de informação dos reclamantes e advogados sobre o 
andamento dos processos em tramitação, desafogando o serviço dos pedidos de
 informação por telefone nas varas.
 
 
 
Confira a íntegra do Ato Nº 492, de 28/09/2011:
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, 
no uso das atribuições legais,
 
 
Considerando as disposições contidas no
 art. 25, inciso XV, do Regimento Interno;
 
 
Considerando os termos do Memorando nº 012/2011 TRT/SEG/SEMEQ, 
que relata os problemas que as partes e advogados vêm enfrentando
 quando necessitam obter, por meio de telefone, informações processuais;
 
 
Considerando que, a partir da implantação da Resolução nº 63 do CSJT,
 algumas Varas do Trabalho, especialmente da Capital, tiveram redução 
no número de servidores;
 
 
Considerando que esse fato, aliado à necessidade de manter em
 dia os processos, terminou por aumentar o volume de trabalho,
 exigindo para aqueles que permaneceram lotados nas citadas 
unidades maior concentração e produtividade;
 
 
Considerando que em reunião realizada nesta Presidência,
 no dia 11/07/2011, com os Juízes Titulares ou no exercício
 da Titularidade das Varas do Trabalho de Natal, foi identificado
 que as ligações telefônicas, recebidas de partes e advogados nos
 referidos Órgãos, retiram os servidores e magistrados das tarefas
 desempenhadas e geram desconcentração, prejudicando de sobremaneira
 o ritmo do trabalho;
 
 
Considerando, finalmente, que este Tribunal já mantém em sua estrutura,
no átrio das Varas do Trabalho da Capital, uma Central de Informações, 
com condições de atender aos pedidos de informação das partes e advogados, 
sem necessidade de repassá-los às Varas;
 
 
Considerando, finalmente, que a concentração dessa atividade na Central
 atende aos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, 
que garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações 
de seu interesse particular, e aumenta a capacidade laboral das Varas;
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. Todas as ligações recebidas pela Central Telefônica,
 que tiverem como destino as Varas do Trabalho de Natal, serão 
repassadas à Central de Informações.
 
 
Art. 2º. Os servidores da Central de Informações, 
com base nos dados contidos no Sistema de Acompanhamento Processual - SAP 
e no site do TRT21, repassarão às partes e advogados as informações que lhes 
forem solicitadas.
 
 
Art. 3º. É vedado aos servidores da Central de Informações repassar qualquer
 tipo de ligação telefônica às Varas do Trabalho. 
 
 
Art. 4º. A Diretoria-Geral de Secretaria, a Secretaria de Tecnologia da
 Informação e o Serviço de Encargos Gerais adotarão as providências necessárias
 à reestruturação da Central de Informações.
 
 
Art. 5º. Este Ato não retira das Varas do Trabalho a obrigatoriedade de prestar
 informações às partes e advogados, no balcão, de forma presencial.
 
 
Este Ato entra em vigor no dia 17 de outubro de 2011. 
 
Publique-se.
 
Natal, 28 de setembro de 2011.
 
 
 
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
 
Desembargador Presidente

Nenhum comentário: