segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Jorge Vercillo é atração do Teatro Riachuelo neste sábado
A Viva promoções traz Jorge Vercillo para o Teatro Riachuelo, neste sábado dia 05 de novembro, a partir das 21h. Ele
apresenta o show “Como Diria Blavatsky”, do seu novo álbum. As vendas
dos ingressos estão disponíveis na bilheteria do Teatro Riachuelo no
Midway Mall, que funciona de Segunda a Sábado - 13h às 21h / Domingo -
14h às 20h.
Mais informações: (84) 4008-3700
Assessoria de imprensa da Viva Promoções
Jeanny Damas (84) 9451-4577
Dr. Marcial Brettas realiza temporada de estudos nos EUA
O
otorrinolaringologista Marcial Brettas Neto embarca, na próxima segunda-feira
(31), para a cidade de Pittsburg, nos Estados Unidos, onde participará, durante
cinco meses, de treinamentos sobre Cirurgia Endoscópica Avançada de
Base De Crânio e realizará o seu “Fellowship” nesta área.
A
Universidade de Pittsburgh é umas das pioneiras neste tipo de cirurgia no
mundo e uma das mais renomadas instituições de ensino americanas.
A Cirurgia
de Base de Crânio é uma moderna técnica, utilizada, atualmente, no tratamento de
tumores que se estendem além dos limites das cavidades nasais e seios
paranasais e de tumores no sistema nervoso central, em especial na região
conhecida como base de crânio, como tumores na glândula hipófise.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
TRT/RN nomeia mais 38 candidatos aprovados em concurso público
Fazem parte da lista de nomeados, analistas judiciários de diversas áreas e técnicos judiciários da área administrativa, sem especialidade.
Confira a lista dos nomeados:
ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Judiciária (Sem Especialidade)
- LUIZ RICARDO NOCRATO SOARES – LEI Nº 12.482/2011
- PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA MAIA – LEI Nº 12.482/2011
- MENANDRO ALVES ARAUJO FILHO – LEI Nº 12.482/2011
- THIAGO BELLOTTI DE BARROS – LEI Nº 12.482/2011
- THIAGO PESSOA CAPISTRANO – LEI Nº 12.482/2011
- SERGIO CRONEMBERGER BRITO – LEI Nº 12.482/2011
- ANTONIO VICELMO ALENCAR PEREIRA – LEI Nº 12.482/2011
- MAYARA CARVALHO XIMENES VERAS – LEI Nº 12.482/2011
- IVAN ANTONIO PELLEGRINI MAIA JUNIOR – LEI Nº 12.482/2011
- CLAUDIO PEREIRA DE MEDEIROS – LEI Nº 12.482/2011
- ANDERSON LUIZ DA SILVA CLEMENTE – LEI Nº 12.482/2011
- FRANCESCA GERMANA QUEZADO GURGEL E SILVA – LEI Nº 12.482/2011
- GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA – LEI Nº 12.482/2011
- ERICKSON THYAGO DA COSTA ARAUJO – LEI Nº 12.482/2011
- CECILIA MOREIRA SILVA – LEI Nº 12.482/2011
- PRISCILLA SOARES DE LIMA – LEI Nº 12.482/2011
- VALERIO FREIRE DANTAS PINHEIRO – LEI Nº 12.482/2011
- CRISTHIAN DA SILVA TAMBOSI – LEI Nº 12.482/2011
- IVAN SAMPAIO MENDES – LEI Nº 12.482/2011
- LEANDRO ANESIO COELHO – LEI Nº 12.482/2011
- MAURILIO FERNANDES DE FREITAS – LEI Nº 12.482/2011
- ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA - LEI Nº 12.482/2011
ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados
ADRIANO DE OLIVEIRA OTHON – LEI Nº 12.482/2011
TÉCNICO JUDICIÁRIO – Área Administrativa – Sem Especialidade
- THIAGO DE FREITAS GOMES – ATO TRT/GP Nº 468/2011
- MANUELA SANTOS DE ANDRADE – LEI Nº 12.251/2010
- EMERSON LEONIDAS FERNANDES BRAGA (Conforme Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições)- LEI Nº 12.482/2011
- THAISE LUCENA ARAUJO – LEI Nº 12.482/2011
- KATIANNE MYRELLA CAVALCANTI PEREIRA – LEI Nº 12.482/2011
- JOSE LENILSON BENTO DA COSTA – LEI Nº 12.482/2011
- SADRAK CAMILO MARQUES – LEI Nº 12.482/2011
- DANIELA BRASIL MEDEIROS – LEI Nº 12.482/2011
- JOÃO NILSON KALINIEWICZ REGO – LEI Nº 12.482/2011
- CARLOS EDUARDO VASCONCELOS NOGUEIRA – LEI Nº 12.482/2011
ANALISTA JUDICIÁRIO – Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação
- LUIS GUILHERME ZANLOURENSI (Conforme Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições) – LEI Nº 12.251/2010
ANALISTA JUDICIÁRIO – Apoio Especializado – Especialidade Odontologia
- NADILSON BRAGA DE OLIVEIRA - LEI Nº 12.251/2010
ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade
- ANNE EMILY CINTRA MARQUES - LEI Nº 12.251/2010
- JARBAS OLIVEIRA DE SOUZA - (Conforme Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições) – LEI Nº 12.251/2010
ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Administrativa – Sem Especialidade
- EVELINE TOSTES MIRANDA BARROSO - LEI Nº 12.251/2010
TRT/RN comemora um ano do projeto Adote uma Árvore
Há um ano, durante as comemorações do Dia do Servidor Público (28 de outubro), o TRT/RN plantou a primeira semente do projeto Adote uma Árvore. Naquele dia, a primeira muda de ipê branco foi plantada na entrada do tribunal pela equipe da Secretaria de Engenharia e Arquitetura(SEARQ).
Idealizado pela servidora Chen PI Hsueh, o projeto tem o objetivo de sensibilizar os servidores e colaboradores do TRT/RN para uma consciência ambiental, além de melhorar a paisagem do órgão.
Foram plantadas nestes últimos meses, 39 mudas no Complexo Judiciário Trabalhista de Natal que foram adotadas por setores do TRT a exemplo do Serviço de Pagamento, acórdãos, DG, Serviço de Pessoal, ACI, Escola Judicial, entre outros e também por colaboradores como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Restaurante Teon.
"O saldo do projeto é muito positivo, pois houve uma grande mobilização de todos os servidores e colaboradores do TRT em adotar as mudas e plantá-las. Mas a gente pede que os colegas continuem mobilizados e cuidem das árvores adotadas", disse a diretora da SEARQ, Cynthia Freire.
Em 2011, o projeto Adote uma Árvore foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluiu a iniciativa no seu Banco de Boas Práticas. O objetivo do Banco é compartilhar as melhores experiências desenvolvidas no judiciário brasileiro.
Os setores interessados no projeto devem entrar em contato com a SEARQ, através do telefone: (84) 4006-3139. Além de mudas, também é possível adotar arbustos e canteiros.
Horário de funcionamento para Dia de Finados
A gerência
de marketing do Praia Shopping divulga o seu horário de funcionamento para a
próxima quarta-feira, 02 de novembro, Dia de Finados, feriado nacional. Confira
abaixo:
HORÁRIO ESPECIAL FERIADO – 2 DE NOVEMBRO
DATA
|
Praça de Alimentação
|
Lojas Americanas
|
Demais Lojas
|
02/11 (QUARTA-FEIRA)
|
A partir das 11h
|
Das 11h às 21h
|
Das 15h às 21h
|
Para os cinemas, favor consultar
programação no site www.praiashopping.com.br
Mais
informações:
Assessoria
de Imprensa – Praia Shopping
Maríllia
Graziella (84) 8808-1570
Danielle
Muniz (84) 8855-9685/(84) 9103-0989
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TRT-RN na TV: Justiça & Trabalho discute formas para agilizar processos em execução
TRT-RN na TV: Justiça & Trabalho discute formas
para agilizar processos em execução O programa Justiça & Trabalho desta semana
conversa com a juíza do trabalho, Maria Rita
Manzarra, sobre as novas ferramentas utilizadas
pela Justiça do Trabalho para solucionar os processos
em fase de execução. O Justiça & Trabalho também apresenta duas
reportagens especiais: uma sobre a importância
da Carteira do Trabalho para o trabalhadores
brasileiros e outra sobre a necessidade de se
manter o equilíbrio entre saúde e trabalho. Produzido pela Assessoria de Comunicação do TRT-RN,
o programa "Justiça & Trabalho" é veiculado nacionalmente
pela TV Justiça, aos sábados (17h30), segundas (07h30)
e pode ser visto pela Cabo-Telecom (canal 33),
Direct TV (canal 209), Sky (canal 117) e Jet TV (canal 26). O programa do TRT-RN também pode ser visto pela
TV Nominuto (canal 27 - Cabo Telecom), aos sábados (9h)e na TV Mossoró, às quartas (21h30) e sábados (14h30).
Clínica Pedro Cavalcanti oferece agendamento Online de Consultas
Para
uma maior comodidade dos seus mais de 150 mil clientes cadastrados, a Clínica
Pedro Cavalcanti está sempre inovando e facilitando o acesso e agilidade de
seus serviços. Referência em atendimento, equipe profissional e alta tecnologia
em exames, a clínica agora oferece o agendamento de consultas via internet.
O paciente só precisa entrar no site da empresa e clicar na opção Atendimento Online,
localizada na lateral esquerda da página inicial, informar nome e contato e
falar diretamente com uma das atendentes da Central de Consultas da clínica. Após a conversa, se solicitado, o histórico do
atendimento também pode ser enviado automaticamente para o email informado.
Visite
o site e conheça a novidade! http://www.clinicapedrocavalcanti.com.br
TRT/RN empossa novo servidor
Na
manhã desta quinta-feira (27), tomou posse o novo servidor do TRT/RN, o
pernambucano Leandro do Nascimento de Souza. Recebido pelo
vice-presidente do tribunal, desembargador José Rego Júnior, Leandro do
Nascimento assume o cargo de biblioteconomista e vai atuar em Natal.
Desde o mês de março, o TRT/RN já empossou mais de 60 servidores
aprovados no concurso público realizado em 2010.
Estudantes visitam TRT/RN para prática jurídica
O
TRT/RN recebeu a visita de alunos de direito da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN), na tarde desta quinta-feira (27). Os
estudantes, que estão em fase de conclusão do curso, conheceram o
Tribunal Pleno e a Assessoria de Comunicação do tribunal, e assistiram
a palestras sobre execução e precatórios que foram ministradas pela
juíza Maria Rita Manzarra e pela servidora Maria Conceição Neri,
respectivamente.
O
juiz do trabalho do TRT e professor da UFRN, Luciano Athayde Chaves,
acompanhou os alunos e explicou que a visita faz parte da disciplina de
prática de execução trabalhista que atende às exigências da prática
jurídica que os alunos devem ter antes da conclusão do curso.
“É
muito importante essa integração da Universidade com a Justiça do
Trabalho principalmente para que os alunos conheçam, na prática, o
funcionamento do órgão e, assim, a distância entre aquilo que se vê em
sala de aula e o que acontece no dia a dia do tribunal seja diminuída”,
analisou o juiz.
Dentro
da programação da disciplina, os alunos também participaram do 1º
leilão virtual do TRT/RN, realizado no Tribunal Pleno, na terça-feira
(25).
Fonte: Ascom – TRT 21ª Região
Profissionais de saúde alertam população sobre AVC
No Dia Mundial de Combate ao Acidente Vascular Cerebral, grupo
conscientiza clientes e lojistas do Praia Shopping
O Acidente Vascular
Cerebral (AVC) é, no mundo, a segunda principal causa de
morte entre pessoas acima dos 60 anos de idade, e a primeira no Brasil. Na
esperança de diminuir esses números alarmantes, o Programa de Diagnóstico e
Intervenção das Alterações do Sono, Cognitivas e Funcionais no Acidente
Vascular Cerebral (PRODIAVC), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN) distribuirá cartilhas e esclarecerá dúvidas, na tentativa de
conscientizar a população, no Praia Shopping, das 10h às 22h, durante este sábado
(29), Dia Mundial de Combate ao AVC.
De acordo com um dos
profissionais participantes do grupo, André Pantoja, a Organização Mundial de AVC (WSO, em inglês World Stroke Organization) pede medidas
urgentes para enfrentar a epidemia silenciosa e reforça a campanha “Um em cada
seis”, pois a cada seis segundos, alguém morre de um Acidente Vascular
Cerebral. Anualmente, cerca de seis milhões de pessoas morrem de derrame. “Mais
do que uma estatística de saúde pública, essas pessoas podem ser irmãos,
cônjuges, filhos, pais ou amigos. Eles existiam e eram amados. Atrás dos
números estão vidas reais”, destacou.
O objetivo da campanha é
colocar a luta contra o Acidente Vascular Cerebral como tema central da
agenda global de saúde. “O tema [Um em cada seis] foi escolhido
para destacar o fato de que no mundo de hoje, uma em cada seis pessoas no mundo
inteiro terá um AVC durante a sua vida. Todos
estão em risco”, alertou Pantoja. Ele também enfatiza: “não apenas o fato
de que o AVC pode ser prevenido, mas que os
sobreviventes podem se recuperar totalmente e manter sua qualidade de
vida com os cuidados e apoio adequados a longo prazo”.
A “Um em cada seis”
propõe reduzir o impacto do AVC agindo em seis
desafios básicos: conhecer os fatores de risco (hipertensão arterial,
diabetes e colesterol alto); ser fisicamente ativo e exercitar-se regularmente;
mantendo uma dieta saudável; limitar o consumo de álcool; evitar o consumo do
cigarro, e aprender a reconhecer os sinais de alerta de um derrame.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa –
Praia Shopping
Maríllia Graziella (84)
8808-1570
Danielle Muniz (84)
8855-9685/(84) 9103-0989
TRT-RN realiza Seminário Saúde, Cidadania e Desenvolvimento Humano em Mossoró
O presidente do
TRT-RN, desembargador Ronaldo Medeiros, instala nesta sexta-feira (28),
no auditório da UnP/Mossoró, o III Seminário Saúde, Cidadania e
Desenvolvimento Humano, reunindo magistrados e servidores das Varas do
Trabalho de Mossoró, Assu, Macau e Pau dos Ferros. Nesta sexta-feira, o
expediente da Justiça do Trabalho será suspenso nesses municípios.
O seminário faz parte da programação do Dia da Conscientização da Saúde e objetiva, contribuir para o processo de reflexão sobre as práticas cotidianas no trabalho.
Na edição de Mossoró, o Seminário da Saúde do TRT-RN contará com uma programação cujo ponto alto será um painel sobre A Saúde, a Cidadania e o Desenvolvimento Humano no Trabalho (Relação Saúde e Cidadania), com palestra do psicólogo Frederico de Souza Costa.
Em seguida, os servidores serão divididos em quatro grupos de discussão sobre "A saúde e o desenvolvimento humano no trabalho" (psicólogo Frederico de Souza Costa), "Qualidade de vida no trabalho - Administre o seu tempo e evite o estresse" (Ivete Braga de Lima), "Responsabilidade Social e Ambiental" (juiz do trabalho Hamilton Vieira Sobrinho) e "O Amadurecer Saudável (dimensão biopsicossocial)" (Prof. Dr. Roberto Luiz Menezes Cabral Fagundes).
Especialista explica as diferenças entre rinite e sinusite
Os nomes são parecidos e alguns sintomas também,
mas a rinite e a sinusite são problemas diferentes e exigem o diagnóstico
preciso de um especialista, para a escolha do tratamento adequado e fim do
incômodo. O otorrinolaringologista Pedro Guilherme Cavalcanti esclarece algumas
das características dos dois tipos de infecções respiratórias e as principais
dúvidas dos pacientes nos consultórios.
“Na maioria das vezes, o paciente já chega com a
resposta. ‘Doutor, eu tenho rinite’. Mas explico que é necessária uma avaliação
e realização de exames para o diagnóstico”, destaca.
Segundo o médico, a primeira diferença está nas
causas e por isso a necessidade de cuidados diferenciados. A sinusite é,
geralmente, ocasionada por infecções de bactérias, tendo o tratamento
medicamento feito principalmente com antibióticos. Já a rinite é, geralmente, causada por
infecções virais e, quando crônica, por processos alérgicos, com o tratamento
mais baseado em descongestionantes nasais, lavagens do nariz, antiinflamatórios
e antialérgicos.
A segunda diferença está na localização das
inflamações e terceira nos sintomas trazidos por elas. A Rinite – Rino (nariz)
+ ite (inflamação), ocorre em toda a estrutura da cavidade do nariz e regiões
dos cartuchos e septos nasais. Nestes casos, o paciente tem espirros
constantes, além de obstrução, secreção e coceira nasal.
A Sinusite – Sinus (seio da face) + ite
(inflamação), ocorre nas estruturas ocas do crânio, em especial na maxilar
(região das bochechas), seio etmoidal (região entre os olhos), seio frontal
(região da testa) e esfenóide (região no meio da cabeça e atrás do nariz). E os
pacientes sentem freqüentes dores de cabeça e na face, tem secreção nasal
esverdeada ou amarelada, odor nasal e dificuldade em diferenciar cheiros.
Pedro Guilherme Cavalcanti ressalta ainda que as
duas doenças podem ocorrer simultaneamente ou haver casos de uma evoluir para a
outra. “Todos os seios da face possuem abertura para o nariz. Uma inflamação,
como a rinite, pode fechar essas aberturas, acumular secreção e iniciar um
quadro de sinusite. O ideal é sempre procurar o médico, ao sentir os incômodos,
para o acompanhamento de cada caso”, pontua.
Praia Shopping recebe "Café com Psicologia" neste sábado
Em sua segunda edição, o projeto de extensão da
Facex “Café com Psicologia” acontece neste sábado (29) e terá como tema os
transtornos da contemporaneidade. De acordo com a professora e organizadora do
encontro, Rayane Cardoso, “serão debatidos entre alunos e profissionais da área
temas presentes no nosso dia-a-dia, com o intuito de acrescentar conhecimento e
garantir a troca de experiências”.
A primeira edição do projeto teve como assunto
principal o abuso sexual e nas próximas reuniões, que irão até o mês de
dezembro, serão discutidos tópicos como sexualidade e psicoterapias corporais.
O “Café com Psicologia” começa às 17h, no espaço cultural do Praia Shopping e
contará com a presença do psiquiatra Dr. João Paulo.
Contato:
Coordenação do curso de Psicologia da Facex
(84) 3235-1415
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Praia Shopping
Danielle Muniz (84) 8855-9685/(84) 9103-0989
Maríllia Graziella (84) 8808-1570
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Fundac anuncia Ceduc em Ceará-Mirim
O
Presidente da Fundac, Getulio Batista está em Brasília para participar
de reuniões importantes e já informa que acaba de recuperar um convênio
quase perdido no valor de R$ 14 milhões para o Rio Grande do Norte. O
convênio, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos, tem como
objeto a construção de um Centro de Internação no município de Ceará -
Mirim que atenderá adolescentes em conflito com a lei.
A
audiência com a ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, Maria do Rosário, contou também com a
presença do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho que
teve atuação fundamental para a manutenção deste convênio.
De
acordo com Getúlio Batista a previsão é de que a construção do Ceduc de
Ceará-Mirim seja iniciada no início do próximo ano. “Podemos afirmar
que este Ceduc servirá de modelo para todo Brasil”, destaca Getúlio.
FOTO: Chefe de gabinete da Fundac, Francisco Fausto; Ministro Garibaldi Alves e presidente da Fundac, Getulio Batista.
Assessoria de Imprensa
Jeanny Damas (84)9451-4577
Lissa Solano (84) 9411-3379
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ACarta Comunicação
[serido] Primeira carteira de habilitaçao de moto taxista
DIVULGANDO, não basta ter lei. É preciso o seu efetivo cumprimento. Lei
é Lei não se discute, cumpre-se. VEJAM O CASO DE SUCESSO EM PARELHAS:
Em
cumprimento as regulamentações da lei, o Centro de Formação de
Condutores Trânsito Parelhas, localizada no município de Parelhas, está
autorizada a promover o curso de formação para mototaxitas e
motofretistas. E, já conseguiu formar a primeira turma de profissionais
habilitados, saindo na frente das demais instituições que não fizeram
seu cadastrado junto ao DETRAN/RN. No Seridó, o município de Parelhas
já tem o primeiro mototaxista habilitado em todo o Estado do RN,
trata-se do profissional ADEMIR SOUZA, com 33 anos, que
requereu sua habilitação junto ao DETRAN, participou do curso de
formação no CFC Trânsito Parelhas e atualmente recebeu sua carteira de
habilitação com as observações previstas em lei. É o funcionamento do
Sistema Nacional de Trânsito que prevê no Código de Trânsito Brasileiro
o serviço de educação para o trânsito desde a pré-escola até o nível
superior, proporcionando melhor segurança tanto para os condutores como
dos passageiros, logo, está se tratando de vidas no trânsito.
Como
está o trânsito em sua cidade? Alguma autoridade já tomou as devidas
providências para o cumprimento da lei em vigor? Os profissionais
inabilitados já buscaram a prestação de serviço para cumprir o disposto
na lei, que não é apenas o cumprimento da lei, é segurança no trânsito.
A lei de trânsito nacional já ultrapassa os 10 anos, e agora é
complementada com regras de disciplinamento do serviço de mototaxista e
motofretista. Depois, o brasileiro chora o leite derramado, reclamando
que foi multado, penalizado. Quando a fiscalização chegar de fato para
colocar em prática as determinações da lei do Mototaxista e
Motofretista haverá inúmeras lamentações, reclamações e pedidos para
amenizar as medidas administrativas.
Desde o ano de 2009 que a LEI Nº 12.009 regulamenta
o exercício das atividades dos profissionais em transporte de
passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço
comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, alterando a
Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor
sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de
mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece
regras gerais para a regulação deste serviço.
Esta
Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em
transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e
em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta,
dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado
de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –,
estabelecendo regras gerais para a regulação deste serviço.
Para o exercício das atividades previstas no art. 1o da presente lei, é necessário, o condutor habilitado ter completado 21 (vinte e um) anos; possuir
habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; ser aprovado
em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; estar
vestido com colete de segurança dotado de dispositivos
retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran. Em caso de
serviços comunitários de rua, o profissional deverá portar os seguintes
documentos: carteira de identidade; título de eleitor; cédula de
identificação do contribuinte – CIC; atestado de residência; certidões
negativas das varas criminais; identificação da motocicleta utilizada
em serviço.
São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o: transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo; transporte de passageiros.
Quanto
a CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE, as motocicletas e motonetas destinadas ao
transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão
circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade
executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se,
para tanto: registro como veículo da categoria de aluguel; instalação
de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo,
destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de
tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de
Trânsito – Contran; instalação de aparador de linha antena corta-pipas,
nos termos de regulamentação do Contran; inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. É
proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos
e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás
de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio
de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. O
disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual
de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as
atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.” Caso o
condutor seja infrator, desobediente o previsto na lei quanto ao
transporte carga incompatível com suas especificações ou em desacordo
com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei ou
ainda efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o
previsto no art. 139-A da referida Lei ou com as normas que regem a
atividade profissional dos mototaxistas estará cometendo uma infração –
grave; sendo aplicada multa como penalidade multa e apreensão do veículo para regularização como medida administrativa.
A
lei também inclui normas para os empresários, estabelecendo que a
pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação
continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável
solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas
relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2o desta Lei. Em desobediência estará
constituindo infração ao empregar ou manter contrato de prestação
continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado
legalmente; fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o
transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com
as exigências legais. E, ainda, responde pelas infrações previstas
neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de
moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho
prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
É
responsabilidade dos condutores que atuam na prestação do serviço de
moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão
estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo
Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, e no art. 2o desta Lei.
O Conselho Nacional de Trânsito regulamenta curso para mototáxi e motofrete definindo o curso de formação para os profissionais que realizam o serviço de mototáxi e motofrete
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 18 de junho de
2010 a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório
destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros
(mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista). A partir de 15
de dezembro de 2010 os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o
curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.
De
acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é
necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua
habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete
de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em
curso especializado, regulamentado pelo Contran.
Segundo
a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas:
Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de
Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para
realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o
condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de
dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus
direitos.
Para
ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento
de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em
caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para
realizar nova avaliação.
O
curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito
(Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos
relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de
legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
De
acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos,
destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados
por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou
instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução
350 (15 de dezembro de 2010).
O
motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada
cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o
módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3
horas-aula.
Outro
requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder
público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.
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