segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Bodó foi destaque na Intertv Cabugir


Jorge Vercillo é atração do Teatro Riachuelo neste sábado‏

A Viva promoções traz Jorge Vercillo para o Teatro Riachuelo, neste sábado dia 05 de novembro, a partir das 21h.  Ele apresenta o show “Como Diria Blavatsky”, do seu novo álbum. As vendas dos ingressos estão disponíveis na bilheteria do Teatro Riachuelo no Midway Mall, que funciona de Segunda a Sábado - 13h às 21h / Domingo - 14h às 20h.

Mais informações: (84) 4008-3700

Assessoria de imprensa da Viva Promoções
Jeanny Damas (84) 9451-4577

Dr. Marcial Brettas realiza temporada de estudos nos EUA

O otorrinolaringologista Marcial Brettas Neto embarca, na próxima segunda-feira (31), para a cidade de Pittsburg, nos Estados Unidos, onde participará, durante cinco meses, de treinamentos sobre Cirurgia Endoscópica Avançada de Base De Crânio e realizará o seu “Fellowship” nesta área.


A Universidade de Pittsburgh é umas das pioneiras neste tipo de cirurgia no mundo  e uma das mais renomadas instituições de ensino americanas.

A Cirurgia de Base de Crânio é uma moderna técnica, utilizada, atualmente, no tratamento de tumores que se estendem além dos limites das cavidades nasais e seios paranasais e de tumores no sistema nervoso central, em especial na região conhecida como base de crânio, como tumores na glândula hipófise.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

MINHA CASA MINHA VIDA RURAL

EM BODÓ PROCURAR

DIVINO SILVA

(84) 99536330

TRT/RN nomeia mais 38 candidatos aprovados em concurso público‏

O presidente do TRT potiguar, desembargador Ronaldo Medeiros, nomeou na tarde de hoje (28/10), 38 candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em 2010.
 
Fazem parte da lista de nomeados, analistas judiciários de diversas áreas e técnicos judiciários da área administrativa, sem especialidade.
 
Confira a lista dos nomeados:
 
ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Judiciária (Sem Especialidade)
 
- LUIZ RICARDO NOCRATO SOARES – LEI Nº 12.482/2011
- PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA MAIA – LEI Nº 12.482/2011
- MENANDRO ALVES ARAUJO FILHO – LEI Nº 12.482/2011
- THIAGO BELLOTTI DE BARROS – LEI Nº 12.482/2011
- THIAGO PESSOA CAPISTRANO – LEI Nº 12.482/2011
- SERGIO CRONEMBERGER BRITO – LEI Nº 12.482/2011
- ANTONIO VICELMO ALENCAR PEREIRA – LEI Nº 12.482/2011
- MAYARA CARVALHO XIMENES VERAS – LEI Nº 12.482/2011
- IVAN ANTONIO PELLEGRINI MAIA JUNIOR – LEI Nº 12.482/2011
- CLAUDIO PEREIRA DE MEDEIROS – LEI Nº 12.482/2011
- ANDERSON LUIZ DA SILVA CLEMENTE – LEI Nº 12.482/2011
- FRANCESCA GERMANA QUEZADO GURGEL E SILVA – LEI Nº 12.482/2011
- GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA – LEI Nº 12.482/2011
- ERICKSON THYAGO DA COSTA ARAUJO – LEI Nº 12.482/2011
- CECILIA MOREIRA SILVA – LEI Nº 12.482/2011
- PRISCILLA SOARES DE LIMA – LEI Nº 12.482/2011
- VALERIO FREIRE DANTAS PINHEIRO – LEI Nº 12.482/2011
- CRISTHIAN DA SILVA TAMBOSI – LEI Nº 12.482/2011
- IVAN SAMPAIO MENDES – LEI Nº 12.482/2011
- LEANDRO ANESIO COELHO – LEI Nº 12.482/2011
- MAURILIO FERNANDES DE FREITAS – LEI Nº 12.482/2011
- ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA - LEI Nº 12.482/2011
 
ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados
ADRIANO DE OLIVEIRA OTHON – LEI Nº 12.482/2011
 
TÉCNICO JUDICIÁRIO – Área Administrativa – Sem Especialidade
- THIAGO DE FREITAS GOMES – ATO TRT/GP Nº 468/2011
- MANUELA SANTOS DE ANDRADE – LEI Nº 12.251/2010
- EMERSON LEONIDAS FERNANDES BRAGA (Conforme Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições)- LEI Nº 12.482/2011
- THAISE LUCENA ARAUJO – LEI Nº 12.482/2011
- KATIANNE MYRELLA CAVALCANTI PEREIRA – LEI Nº 12.482/2011
- JOSE LENILSON BENTO DA COSTA – LEI Nº 12.482/2011
- SADRAK CAMILO MARQUES – LEI Nº 12.482/2011
- DANIELA BRASIL MEDEIROS – LEI Nº 12.482/2011
- JOÃO NILSON KALINIEWICZ REGO – LEI Nº 12.482/2011
- CARLOS EDUARDO VASCONCELOS NOGUEIRA – LEI Nº 12.482/2011
 
ANALISTA JUDICIÁRIO – Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação
- LUIS GUILHERME ZANLOURENSI (Conforme Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições) – LEI Nº 12.251/2010
 
ANALISTA JUDICIÁRIO – Apoio Especializado – Especialidade Odontologia
- NADILSON BRAGA DE OLIVEIRA - LEI Nº 12.251/2010
 
ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade
- ANNE EMILY CINTRA MARQUES - LEI Nº 12.251/2010
- JARBAS OLIVEIRA DE SOUZA - (Conforme Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições) – LEI Nº 12.251/2010
 
ANALISTA JUDICIÁRIO – Área Administrativa – Sem Especialidade
- EVELINE TOSTES MIRANDA BARROSO - LEI Nº 12.251/2010
 

TRT/RN comemora um ano do projeto Adote uma Árvore‏


 
  Há um ano, durante as comemorações do Dia do Servidor Público (28 de outubro), o TRT/RN plantou a primeira semente do projeto Adote uma Árvore. Naquele dia, a primeira muda de ipê branco foi plantada na entrada do tribunal pela equipe da Secretaria de Engenharia e Arquitetura(SEARQ).
 
 
Idealizado pela servidora Chen PI Hsueh, o projeto tem o objetivo de sensibilizar os servidores e colaboradores do TRT/RN para uma consciência ambiental, além de melhorar a paisagem do órgão.
 
 
Foram plantadas nestes últimos meses, 39 mudas no Complexo Judiciário Trabalhista de Natal que foram adotadas por setores do TRT a exemplo do Serviço de Pagamento, acórdãos, DG, Serviço de Pessoal, ACI, Escola Judicial, entre outros e também por colaboradores como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Restaurante Teon.
 
 
"O saldo do projeto é muito positivo, pois houve uma grande mobilização de todos os servidores e colaboradores do TRT em adotar as mudas e plantá-las. Mas a gente pede que os colegas continuem mobilizados e cuidem das árvores adotadas", disse a diretora da SEARQ, Cynthia Freire.
 
 
Em 2011, o projeto Adote uma Árvore foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluiu a iniciativa no seu Banco de Boas Práticas. O objetivo do Banco é compartilhar as melhores experiências desenvolvidas no judiciário brasileiro.
 
 
Os setores interessados no projeto devem entrar em contato com a SEARQ, através do telefone: (84) 4006-3139. Além de mudas, também é possível adotar arbustos e canteiros.
 

Horário de funcionamento para Dia de Finados

A gerência de marketing do Praia Shopping divulga o seu horário de funcionamento para a próxima quarta-feira, 02 de novembro, Dia de Finados, feriado nacional. Confira abaixo:


                         HORÁRIO ESPECIAL FERIADO – 2 DE NOVEMBRO

DATA
Praça de Alimentação
Lojas Americanas
Demais Lojas
02/11 (QUARTA-FEIRA)
A partir das 11h
Das 11h às 21h
Das 15h às 21h
                       
   



Para os cinemas, favor consultar programação no site www.praiashopping.com.br



Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Praia Shopping
Maríllia Graziella (84) 8808-1570
Danielle Muniz (84) 8855-9685/(84) 9103-0989


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TRT-RN na TV: Justiça & Trabalho discute formas para agilizar processos em execução‏

TRT-RN na TV: Justiça & Trabalho discute formas
 para agilizar processos em execução
 
  O programa Justiça & Trabalho desta semana
 conversa com a juíza do trabalho, Maria Rita 
Manzarra, sobre as novas ferramentas utilizadas
 pela Justiça do Trabalho para solucionar os processos
 em fase de execução.
 
 
O Justiça & Trabalho também apresenta duas 
reportagens especiais: uma sobre a importância 
da Carteira do Trabalho para o trabalhadores 
brasileiros e outra sobre a necessidade de se
 manter o equilíbrio entre saúde e trabalho.
 
 
Produzido pela Assessoria de Comunicação do TRT-RN,
 o programa "Justiça & Trabalho" é veiculado nacionalmente
 pela TV Justiça, aos sábados (17h30), segundas (07h30)
 e pode ser visto pela Cabo-Telecom (canal 33), 
Direct TV (canal 209), Sky (canal 117) e Jet TV (canal 26). 
 
 
O programa do TRT-RN também pode ser visto pela
 TV Nominuto (canal 27 - Cabo Telecom), aos sábados (9h)
e na TV Mossoró, às quartas (21h30) e sábados (14h30).
 
 
 

Clínica Pedro Cavalcanti oferece agendamento Online de Consultas‏

Para uma maior comodidade dos seus mais de 150 mil clientes cadastrados, a Clínica Pedro Cavalcanti está sempre inovando e facilitando o acesso e agilidade de seus serviços. Referência em atendimento, equipe profissional e alta tecnologia em exames, a clínica agora oferece o agendamento de consultas via internet.



O paciente só precisa entrar no site da empresa e clicar na opção Atendimento Online, localizada na lateral esquerda da página inicial, informar nome e contato e falar diretamente com uma das atendentes da Central de Consultas da clínica.  Após a conversa, se solicitado, o histórico do atendimento também pode ser enviado automaticamente para o email informado.

Visite o site e conheça a novidade! http://www.clinicapedrocavalcanti.com.br

TRT/RN empossa novo servidor‏

Na manhã desta quinta-feira (27), tomou posse o novo servidor do TRT/RN, o pernambucano Leandro do Nascimento de Souza. Recebido pelo vice-presidente do tribunal, desembargador José Rego Júnior, Leandro do Nascimento assume o cargo de biblioteconomista e vai atuar em Natal. Desde o mês de março, o TRT/RN já empossou mais de 60 servidores aprovados no concurso público realizado em 2010.

Estudantes visitam TRT/RN para prática jurídica‏

O TRT/RN recebeu a visita de alunos de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), na tarde desta quinta-feira (27). Os estudantes, que estão em fase de conclusão do curso, conheceram o Tribunal Pleno e a Assessoria de Comunicação do tribunal, e assistiram a palestras sobre execução e precatórios que foram ministradas pela juíza Maria Rita Manzarra e pela servidora Maria Conceição Neri, respectivamente.

O juiz do trabalho do TRT e professor da UFRN, Luciano Athayde Chaves, acompanhou os alunos e explicou que a visita faz parte da disciplina de prática de execução trabalhista que atende às exigências da prática jurídica que os alunos devem ter antes da conclusão do curso.

“É muito importante essa integração da Universidade com a Justiça do Trabalho principalmente para que os alunos conheçam, na prática, o funcionamento do órgão e, assim, a distância entre aquilo que se vê em sala de aula e o que acontece no dia a dia do tribunal seja diminuída”, analisou o juiz.

Dentro da programação da disciplina, os alunos também participaram do 1º leilão virtual do TRT/RN, realizado no Tribunal Pleno, na terça-feira (25).   

 
 

Fonte: Ascom – TRT 21ª Região

Profissionais de saúde alertam população sobre AVC‏

No Dia Mundial de Combate ao Acidente Vascular Cerebral, grupo conscientiza clientes e lojistas do Praia Shopping


O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é, no mundo, a segunda principal causa de morte entre pessoas acima dos 60 anos de idade, e a primeira no Brasil. Na esperança de diminuir esses números alarmantes, o Programa de Diagnóstico e Intervenção das Alterações do Sono, Cognitivas e Funcionais no Acidente Vascular Cerebral (PRODIAVC), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) distribuirá cartilhas e esclarecerá dúvidas, na tentativa de conscientizar a população, no Praia Shopping, das 10h às 22h, durante este sábado (29), Dia Mundial de Combate ao AVC.

De acordo com um dos profissionais participantes do grupo, André Pantoja, a Organização Mundial de AVC (WSO, em inglês World Stroke Organization) pede medidas urgentes para enfrentar a epidemia silenciosa e reforça a campanha “Um em cada seis”, pois a cada seis segundos, alguém morre de um Acidente Vascular Cerebral. Anualmente, cerca de seis milhões de pessoas morrem de derrame. “Mais do que uma estatística de saúde pública, essas pessoas podem ser irmãos, cônjuges, filhos, pais ou amigos. Eles existiam e eram amados. Atrás dos números estão vidas reais”, destacou.

O objetivo da campanha é colocar a luta contra o Acidente Vascular Cerebral como tema central da agenda global de saúde. “O tema [Um em cada seis] foi escolhido para destacar o fato de que no mundo de hoje, uma em cada seis pessoas no mundo inteiro terá um AVC durante a sua vida. Todos estão em risco”, alertou Pantoja. Ele também enfatiza: “não apenas o fato de que o AVC pode ser prevenido, mas que os sobreviventes podem se recuperar totalmente e manter sua qualidade de vida com os cuidados e apoio adequados a longo prazo”.

A “Um em cada seis” propõe reduzir o impacto do AVC agindo em seis desafios básicos: conhecer os fatores de risco (hipertensão arterial, diabetes e colesterol alto); ser fisicamente ativo e exercitar-se regularmente; mantendo uma dieta saudável; limitar o consumo de álcool; evitar o consumo do cigarro, e aprender a reconhecer os sinais de alerta de um derrame.


Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Praia Shopping
Maríllia Graziella (84) 8808-1570
Danielle Muniz (84) 8855-9685/(84) 9103-0989
 

TRT-RN realiza Seminário Saúde, Cidadania e Desenvolvimento Humano em Mossoró‏

O presidente do TRT-RN, desembargador Ronaldo Medeiros, instala nesta sexta-feira (28), no auditório da UnP/Mossoró, o III Seminário Saúde, Cidadania e Desenvolvimento Humano, reunindo magistrados e servidores das Varas do Trabalho de Mossoró, Assu, Macau e Pau dos Ferros. Nesta sexta-feira, o expediente da Justiça do Trabalho será suspenso nesses municípios.
 
O seminário faz parte da programação do Dia da Conscientização da Saúde e objetiva, contribuir para o processo de reflexão sobre as práticas cotidianas no trabalho.

 
Na edição de Mossoró, o Seminário da Saúde do TRT-RN contará com uma programação cujo ponto alto será um painel sobre A Saúde, a Cidadania e o Desenvolvimento Humano no Trabalho (Relação Saúde e Cidadania), com palestra do psicólogo Frederico de Souza Costa.


Em seguida, os servidores serão divididos em quatro grupos de discussão sobre "A saúde e o desenvolvimento humano no trabalho" (psicólogo Frederico de Souza Costa), "Qualidade de vida no trabalho - Administre o seu tempo e evite o estresse" (Ivete Braga de Lima), "Responsabilidade Social e Ambiental" (juiz do trabalho Hamilton Vieira Sobrinho) e "O Amadurecer Saudável (dimensão biopsicossocial)" (Prof. Dr. Roberto Luiz Menezes Cabral Fagundes).

Especialista explica as diferenças entre rinite e sinusite‏

Os nomes são parecidos e alguns sintomas também, mas a rinite e a sinusite são problemas diferentes e exigem o diagnóstico preciso de um especialista, para a escolha do tratamento adequado e fim do incômodo. O otorrinolaringologista Pedro Guilherme Cavalcanti esclarece algumas das características dos dois tipos de infecções respiratórias e as principais dúvidas dos pacientes nos consultórios.

“Na maioria das vezes, o paciente já chega com a resposta. ‘Doutor, eu tenho rinite’. Mas explico que é necessária uma avaliação e realização de exames para o diagnóstico”, destaca. 

Segundo o médico, a primeira diferença está nas causas e por isso a necessidade de cuidados diferenciados.  A sinusite é, geralmente, ocasionada por infecções de bactérias, tendo o tratamento medicamento feito principalmente com antibióticos. Já a rinite é, geralmente, causada por infecções virais e, quando crônica, por processos alérgicos, com o tratamento mais baseado em descongestionantes nasais, lavagens do nariz, antiinflamatórios e antialérgicos.  

A segunda diferença está na localização das inflamações e terceira nos sintomas trazidos por elas. A Rinite – Rino (nariz) + ite (inflamação), ocorre em toda a estrutura da cavidade do nariz e regiões dos cartuchos e septos nasais. Nestes casos, o paciente tem espirros constantes, além de obstrução, secreção e coceira nasal.

A Sinusite – Sinus (seio da face) + ite (inflamação), ocorre nas estruturas ocas do crânio, em especial na maxilar (região das bochechas), seio etmoidal (região entre os olhos), seio frontal (região da testa) e esfenóide (região no meio da cabeça e atrás do nariz). E os pacientes sentem freqüentes dores de cabeça e na face, tem secreção nasal esverdeada ou amarelada, odor nasal e dificuldade em diferenciar cheiros.  

Pedro Guilherme Cavalcanti ressalta ainda que as duas doenças podem ocorrer simultaneamente ou haver casos de uma evoluir para a outra. “Todos os seios da face possuem abertura para o nariz. Uma inflamação, como a rinite, pode fechar essas aberturas, acumular secreção e iniciar um quadro de sinusite. O ideal é sempre procurar o médico, ao sentir os incômodos, para o acompanhamento de cada caso”, pontua.    

Praia Shopping recebe "Café com Psicologia" neste sábado

Em sua segunda edição, o projeto de extensão da Facex “Café com Psicologia” acontece neste sábado (29) e terá como tema os transtornos da contemporaneidade. De acordo com a professora e organizadora do encontro, Rayane Cardoso, “serão debatidos entre alunos e profissionais da área temas presentes no nosso dia-a-dia, com o intuito de acrescentar conhecimento e garantir a troca de experiências”.

A primeira edição do projeto teve como assunto principal o abuso sexual e nas próximas reuniões, que irão até o mês de dezembro, serão discutidos tópicos como sexualidade e psicoterapias corporais. O “Café com Psicologia” começa às 17h, no espaço cultural do Praia Shopping e contará com a presença do psiquiatra Dr. João Paulo.


Contato:
Coordenação do curso de Psicologia da Facex
(84) 3235-1415


Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Praia Shopping
Danielle Muniz (84) 8855-9685/(84) 9103-0989
Maríllia Graziella (84) 8808-1570


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Fundac anuncia Ceduc em Ceará-Mirim‏

O Presidente da Fundac, Getulio Batista está em Brasília para participar de reuniões importantes e já informa que acaba de recuperar um convênio quase perdido no valor de R$ 14 milhões para o Rio Grande do Norte. O convênio, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos, tem como objeto a construção de um Centro de Internação no município de Ceará - Mirim que atenderá adolescentes em conflito com a lei.
A audiência com a ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, contou também com a presença do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho que teve atuação fundamental para a manutenção deste convênio.
De acordo com Getúlio Batista a previsão é de que a construção do Ceduc de Ceará-Mirim seja iniciada no início do próximo ano. “Podemos afirmar que este Ceduc servirá de modelo para todo Brasil”, destaca Getúlio.

FOTO: Chefe de gabinete da Fundac, Francisco Fausto; Ministro Garibaldi Alves e presidente da Fundac, Getulio Batista.


Assessoria de Imprensa
Jeanny Damas (84)9451-4577
Lissa Solano (84) 9411-3379


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ACarta Comunicação

[serido] Primeira carteira de habilitaçao de moto taxista

DIVULGANDO, não basta ter lei. É preciso o seu efetivo cumprimento. Lei é Lei não se discute, cumpre-se. VEJAM O CASO DE SUCESSO EM PARELHAS:


Em cumprimento as regulamentações da lei, o Centro de Formação de Condutores Trânsito Parelhas, localizada no município de Parelhas, está autorizada a promover o curso de formação para mototaxitas e motofretistas. E, já conseguiu formar a primeira turma de profissionais habilitados, saindo na frente das demais instituições que não fizeram seu cadastrado junto ao DETRAN/RN. No Seridó, o município de Parelhas já tem o primeiro mototaxista habilitado em todo o Estado do RN, trata-se do profissional ADEMIR SOUZA, com 33 anos, que requereu sua habilitação junto ao DETRAN, participou do curso de formação no CFC Trânsito Parelhas e atualmente recebeu sua carteira de habilitação com as observações previstas em lei. É o funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito que prevê no Código de Trânsito Brasileiro o serviço de educação para o trânsito desde a pré-escola até o nível superior, proporcionando melhor segurança tanto para os condutores como dos passageiros, logo, está se tratando de vidas no trânsito.
Como está o trânsito em sua cidade? Alguma autoridade já tomou as devidas providências para o cumprimento da lei em vigor? Os profissionais inabilitados já buscaram a prestação de serviço para cumprir o disposto na lei, que não é apenas o cumprimento da lei, é segurança no trânsito. A lei de trânsito nacional já ultrapassa os 10 anos, e agora é complementada com regras de disciplinamento do serviço de mototaxista e motofretista. Depois, o brasileiro chora o leite derramado, reclamando que foi multado, penalizado. Quando a fiscalização chegar de fato para colocar em prática as determinações da lei do Mototaxista e Motofretista haverá inúmeras lamentações, reclamações e pedidos para amenizar as medidas administrativas.
Desde o ano de 2009 que a LEI Nº 12.009 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, alterando a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço.

Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelecendo regras gerais para a regulação deste serviço.
Para o exercício das atividades previstas no art. 1o da presente lei, é necessário, o condutor habilitado ter completado 21 (vinte e um) anos;  possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran. Em caso de serviços comunitários de rua, o profissional deverá portar os seguintes documentos: carteira de identidade; título de eleitor; cédula de identificação do contribuinte – CIC; atestado de residência; certidões negativas das varas criminais; identificação da motocicleta utilizada em serviço.
São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o: transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo; transporte de passageiros.
Quanto a CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: registro como veículo da categoria de aluguel; instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.  A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.  O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.” Caso o condutor seja infrator, desobediente o previsto na lei quanto ao transporte carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei ou ainda efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A da referida Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas estará cometendo uma infração – grave; sendo aplicada multa como  penalidade  multa e apreensão do veículo para regularização como medida administrativa.
A lei também inclui normas para os empresários, estabelecendo que a pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2o desta Lei. Em desobediência  estará constituindo infração ao empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente; fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais. E, ainda, responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
É responsabilidade dos condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2o desta Lei.
O  Conselho Nacional de Trânsito regulamenta curso para mototáxi e motofrete definindo o curso de formação para os profissionais que realizam o serviço de mototáxi e motofrete

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 18 de junho de 2010 a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista). A partir de 15 de dezembro de 2010 os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.
De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.
Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula.  Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
Para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.
O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010).
O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.
Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.