sexta-feira, 2 de julho de 2010

Lei da Ficha Limpa uma Faixada

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (1º) a primeira inelegibilidade resultante da Lei da Ficha Limpa. O ministro Gilmar Mendes determinou que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo com base nas restrições da Lei da Ficha Limpa. O senador pretende se reeleger ao Senado.

Com a decisão de hoje, ficam suspensos os efeitos de inelegibilidade da condenação imposta ao senador pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Fortes foi condenado em uma ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público. O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade entre 1989 e 1993.

O político virou alvo da Ficha Limpa porque a norma torna inelegíveis as pessoas condenadas - por órgãos colegiados - pela prática de crimes como improbidade administrativa e uso da máquina pública para promoção pessoal. Antes da lei, somente se tornavam inelegíveis políticos com condenação definitiva na Justiça.

A decisão de Gilmar Mendes suspende a inelegibilidade de Fortes até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador. O julgamento do recurso foi suspenso em novembro de 2009 por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O julgamento foi retomado no dia 26 de janeiro. O caso tramita no Supremo desde 2000.

Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário: