A partir de agora, a Procuradoria Federal não
precisará mais ser intimada pela Justiça do Trabalho da 21ª Região
para se manifestar sobre processos de execução de contribuições
previdenciárias iguais ou inferiores a R$ 10 mil.
Ato conjunto neste sentido foi assinado nesta quinta-feira (10/11) pelo desembargador Ronaldo Medeiros, Presidente do TRT-RN e pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, Dra. Flávia Camila Mendes da Veiga Pessoa Pascoal.
Confira a íntegra do ato:
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ATO CONJUNTO TRT/PFRN/PGF/AGU Nº 001/2011
Dispõe acerca da não intimação da Procuradoria Federal nos processos em que se discutam valores iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REGIÃO, Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza e a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, Dra. Flávia Camila Mendes da Veiga Pessoa Pascoal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria do Ministério da Fazenda nº 435, de 08 de setembro de 2011, em consonância com o § 7º do artigo 832 e o § 5º do artigo 879, ambos da CLT;
CONSIDERANDO que os processos inseridos nos termos da Portaria MF nº 435/2011, independentemente da fase processual em que se encontrem, não serão objeto de atuação da Procuradoria Federal e, em consequência, prescindem da intimação do órgão de representação judicial da União;
CONSIDERANDO os princípios da Economia e Celeridade Processual, norteadores desta Justiça;
Resolvem editar o presente Ato Conjunto acerca da não intimação da Procuradoria Federal nos processos em que se discutam valores de contribuições previdenciárias iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nestes termos:
Art. 1º Ficam dispensadas a intimação da União e a atuação do órgão jurídico que a representa, quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também aos processos em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho.
§ 2º Fica reservado à Procuradoria Federal o direito de vista dos autos mediante solicitação, sempre que entender necessário.
Art. 2º A execução de contribuição previdenciária, qualquer que seja o valor, seguirá de ofício, independente de manifestação da Procuradoria Federal, nos termos do parágrafo único do artigo 876, § 7º do artigo 832 e do § 5º do artigo 879, da CLT.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato Conjunto TRT/PFRN/PGF/AGU Nº 001/2010.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Natal/RN, 10 de novembro de 2011.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR
DO TRT DA 21ª REGIÃO
FLÁVIA CAMILLA MENDES DA VEIGA PESSOA PASCOAL
PROCURADORA-CHEFE DA PFRN/PGF/AGU
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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