O MDA disponibilizou, neste ano de 2011, R$ 34 milhões no PAA Formação
de Estoques (CPR-ESTOQUE) para acesso às cooperativas e associações da
agricultura familiar de todo o país. Até o presente momento foram gastos
aproximadamente R$ 20 milhões de reais, portanto, ainda restam R$ 14
milhões que podem ser acessados a qualquer momento junto à CONAB.
O que é a Modalidade?
1. Trata-se de recurso de capital de giro para organizações da agricultura familiar com CNPJ (cooperativas, associações,condomínios, agroindústrias familiares) para aquisição da produção de seus cooperados e posterior venda/comercialização ao mercado institucional, privado/convencional ou diferenciado.
2. Tem como característica ser um recurso de acesso facilitado, não bancarizado, e com juros muito baixos de apenas 3% ao ano.
3. O recurso permite a aquisição de alimentos dos cooperados/associados para posterior estoque pela própria organização. Qualquer alimento produzido pela AF, desde que possa ser comprovado o estoque à CONAB.
4. Como se trata de capital de giro, a quitação deste recurso é FINANCEIRA junto à CONAB e MDA, após 12 meses ou próximo ao vencimento da CPR. Por isso, antes de apresentar a PROPOSTA à CONAB, a cooperativa ou associação deve apresentar documento que comprove que possui mercado para venda do estoque. A cooperativa que apresentar contrato ou pré-contrato com o PNAE (prefeitura, Secretaria de Educação ou escola) tem prioridade no acesso ao recurso!
Como acessar?
1. É necessária apresentação de uma PROPOSTA (projeto) à Superintendência Regional da CONAB (acesse o link e encontre a CONAB em seu Estado http://www.conab.gov.br/conab-superintendenciasRegionais.php?a=13&t=1). A proposta é preenchida no Programa ?PAA NET?, disponível na página da CONAB e após encaminhado por e-mail. Acesse a página do PAA NET (http://www.conab.gov.br/produtosServicos-PAANET-interna.php?a=503?a=1129&t=2).
2. Após acessar este link é só fazer o Download do programa e preencher a proposta.
3. Entre os principais documentos necessários que devem ser encaminhados à CONAB estão os seguintes:
- Proposta na última versão do PAA NET;
- Contrato ou declaração de possíveis clientes declarando que adquirem as mercadorias da cooperativa ou associação. Lembre que a PRIORIDADE é para fornecedores do PNAE;
- DAP (ou REB, ou RB, ou DAP-P) de todos os AF ou PCTs participantes (R$ 8.500,00 por cada DAP);
- Ata de eleição da última diretoria;
- CPF e identidade do presidente(a) e do tesoureiro(a);
- Certidão negativa do INSS, FGTS e Divida Ativa da União (Receita Federal);
- Cópia do CNPJ.
Vantagens?
1. Recurso de Capital de Giro para apoio às cooperativas no momento de adquirirem a produção de seus associados/cooperados visando a formação de estoques e consequentemente a agregação de valor ao produto e posterior venda em melhores condições de preços.
2. Recurso desburocratizado e com juros baixos, muito abaixo dos juros convencionais de financiamento e das taxas de mercado.
3. Excelente articulação com as vendas para o PNAE já que garante, por um lado, a regularidade do fornecimento para as escolas, exigência da Resolução 38 do FNDE; e, por outro lado, dá tranquilidade à cooperativa no momento de quitar a CPR junto ao MDA e CONAB após 12 meses.
O que é a Modalidade?
1. Trata-se de recurso de capital de giro para organizações da agricultura familiar com CNPJ (cooperativas, associações,condomínios, agroindústrias familiares) para aquisição da produção de seus cooperados e posterior venda/comercialização ao mercado institucional, privado/convencional ou diferenciado.
2. Tem como característica ser um recurso de acesso facilitado, não bancarizado, e com juros muito baixos de apenas 3% ao ano.
3. O recurso permite a aquisição de alimentos dos cooperados/associados para posterior estoque pela própria organização. Qualquer alimento produzido pela AF, desde que possa ser comprovado o estoque à CONAB.
4. Como se trata de capital de giro, a quitação deste recurso é FINANCEIRA junto à CONAB e MDA, após 12 meses ou próximo ao vencimento da CPR. Por isso, antes de apresentar a PROPOSTA à CONAB, a cooperativa ou associação deve apresentar documento que comprove que possui mercado para venda do estoque. A cooperativa que apresentar contrato ou pré-contrato com o PNAE (prefeitura, Secretaria de Educação ou escola) tem prioridade no acesso ao recurso!
Como acessar?
1. É necessária apresentação de uma PROPOSTA (projeto) à Superintendência Regional da CONAB (acesse o link e encontre a CONAB em seu Estado http://www.conab.gov.br/conab-superintendenciasRegionais.php?a=13&t=1). A proposta é preenchida no Programa ?PAA NET?, disponível na página da CONAB e após encaminhado por e-mail. Acesse a página do PAA NET (http://www.conab.gov.br/produtosServicos-PAANET-interna.php?a=503?a=1129&t=2).
2. Após acessar este link é só fazer o Download do programa e preencher a proposta.
3. Entre os principais documentos necessários que devem ser encaminhados à CONAB estão os seguintes:
- Proposta na última versão do PAA NET;
- Contrato ou declaração de possíveis clientes declarando que adquirem as mercadorias da cooperativa ou associação. Lembre que a PRIORIDADE é para fornecedores do PNAE;
- DAP (ou REB, ou RB, ou DAP-P) de todos os AF ou PCTs participantes (R$ 8.500,00 por cada DAP);
- Ata de eleição da última diretoria;
- CPF e identidade do presidente(a) e do tesoureiro(a);
- Certidão negativa do INSS, FGTS e Divida Ativa da União (Receita Federal);
- Cópia do CNPJ.
Vantagens?
1. Recurso de Capital de Giro para apoio às cooperativas no momento de adquirirem a produção de seus associados/cooperados visando a formação de estoques e consequentemente a agregação de valor ao produto e posterior venda em melhores condições de preços.
2. Recurso desburocratizado e com juros baixos, muito abaixo dos juros convencionais de financiamento e das taxas de mercado.
3. Excelente articulação com as vendas para o PNAE já que garante, por um lado, a regularidade do fornecimento para as escolas, exigência da Resolução 38 do FNDE; e, por outro lado, dá tranquilidade à cooperativa no momento de quitar a CPR junto ao MDA e CONAB após 12 meses.
Para maiores detalhes veja o "Título 33 do MOC da CONAB" na seção de documentos desta Comunidade.
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