O MEC informou em nota técnica que o Centro Ecumênico de Estudos
Teológicos do Nordeste não está credenciado a oferecer cursos de
graduação e pós-graduação
O Centro Ecumênico de Estudos Teológicos do Nordeste (Ceestne)
terá que deixar de oferecer, ministrar e anunciar cursos de graduação e
pós-graduação não autorizados expressamente pelo Ministério da Educação
(MEC). A determinação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). A ação foi
motivada por informação constante no site do centro de estudos que,
mesmo não sendo credenciado, oferece educação superior em pedagogia e
filosofia, além de outras 33 opções de pós-graduação. Segundo o MPF, a
atividade ilegal do Ceestne ocorre no Piauí, em Pernambuco, na Paraíba e no Rio Grande do Norte.
A
determinação foi obtida por meio de decisão liminar da 5ª Vara da
Justiça Federal no RN proferida, portanto, antes do julgamento final da
ação, em atendimento a pedido feito pelo MPF. "O objetivo do pedido foi a
efetiva prevenção de danos aos alunos consumidores, considerando que a
cada dia que passa eles gastam mais tempo e dinheiro com os cursos
enganosos do Ceestne, e mais
pessoas, em virtude da propaganda enganosa, podem querer fazer tais
cursos", explica o procurador da República José Soares, que assina a
ação.
Também respondem pelas irregularidades apontadas: a responsável pelo núcleo do Ceestne
no município de Nova Cruz, Ivaneide Gonçalves Bezerra de Medeiros; o
coordenador no RN, Raimundo Djoco; e o coordenador na Paraíba, Wilson
Paz Araújo. Em depoimento, eles alegaram que o centro de estudos na
realidade atua oferecendo cursos livres, mas firma contratos de parceria
com faculdades para validar o diploma dos alunos, argumentando que tal
proceder está amparado por parecer do Conselho Nacional de Educação.
No
entanto, o parecer em questão trata apenas do curso de teologia,
permitido em razão da necessidade de se respeitar a diversidade e a
pluralidade de religiões. Vale ressaltar que tal curso, no momento,
sequer é ofertado pelo Ceestne.
Além disso, o MEC informou em nota técnica que a oferta de cursos
livres (sem registro) somente é permitida quando a instituição emite
apenas certificados de participação, jamais diploma de nível superior, e
acrescenta: "O certificado obtido nesses cursos livres não pode ser
convalidado por nenhuma outra instituição de ensino superior".
Dessa
forma, o juiz federal da 5ª Vara determina, ainda, que o Centro
Ecumênico de Estudos Teológicos do Nordeste se abstenha de oferecer,
ministrar e anunciar cursos livres que venham a ser convalidados como de
graduação ou pós-graduação por outra instituição de ensino superior
credenciada pelo MEC. O Ceestne
também terá que fazer contrapropaganda na página principal do site,
informando que não é instituição de ensino superior e não está
autorizado a ofertar cursos de graduação e pós-graduação. A decisão
liminar deve ser cumprida no prazo de cinco dias, a contar da intimação
dos réus, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
Fonte: http://www.pgr.mpf.gov.br/
CLIQUE AQUI e veja esta matéria direto no site do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte.
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