O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que políticos que
deixam seus partidos para aderir a uma nova legenda não cometem
infidelidade partidária. A decisão foi tomara nesta quinta-feira, 2, e
responde dúvidas que surgiram principalmente após o lançamento do
Partido Social Democrático (PSD) pelo prefeito de São Paulo, Gilberto
Kassab (DEM).
Sem citar especificamente o caso do PSD, o TSE decidiu que a saída de
uma sigla para adesão a outra criada é justa causa para a desfiliação e
não coloca em risco o mandato do político.
Os ministros também decidiram que a filiação somente pode valer após o
registro e aprovação definitivo do estatuto do partido pelo TSE. Antes
disso, segundo os ministros, o grupo é no máximo uma associação.
O TSE tomou a decisão ao analisar uma consulta do deputado Guilherme
Campos (DEM-SP). Os ministros resolveram que, para concorrer nas
eleições, políticos têm de se filiar ao partido com pelo menos um ano de
antecedência ao pleito.
O partido também tem de ser registrado no TSE no mínimo um ano antes.
Após o Tribunal aprovar a criação do partido, as pessoas têm o prazo de
30 dias para se filiarem sem correr o risco de processos por
infidelidade.
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