- Criado em 20 de Agosto de 2012, às 08:14
A Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, preocupada com a regular continuidade do processo de escolha de Conselheiros Tutelares para o triênio 2013-2015 e atenta a um movimento político tendente a desestabilizar esse processo, realizou uma análise jurídica da situação. Elaborou nota técnica em que conclui pela legitimidade do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA-DF) para editar normas regulamentares desse processo, baseadas na legislação vigente, e pela impropriedade de se modificarem, por projeto de lei extemporâneo, as regras estabelecidas para o processo eleitoral em curso.
Projeto de decreto legislativo (PDL 144/12) pretende sustar os efeitos das Resoluções Normativas nº 56/12 e 60/12, ambas do CDCA, que regulamentam o processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares no DF para o triênio 2013-2015. Destaca a nota técnica que uma norma que visa desconstituir atos regulamentadores legítimos do CDCA -DF, com nítida feição de regulamento executivo, "atenta contra a democracia, a repartição de poderes e, sobretudo, contra o princípio democrático de participação popular".
Além disso, diante de projeto de lei (PL 1061/2012) que pretende ver prorrogado o mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício, o Ministério Público reforça que a prorrogação desse mandato foi rejeitada pelo legislador nacional. “Prorrogar mandatos implicaria frustração da sociedade, que tem a expectativa justa e legítima de participar do processo de escolha de novos conselheiros tutelares em 2012".
Outra modificação contida no referido projeto de lei visa retirar dos requisitos para a candidatura à função de Conselheiro Tutelar o exame de conhecimento específico previsto na legislação local, que garante à sociedade votar em candidatos que têm experiência e conhecimento na área de proteção às crianças e aos adolescentes. O processo de escolha dos conselheiros tutelares foi iniciado com a publicação de edital em 31 de julho de 2012, se encerrando as inscrições de candidatos em 17 de agosto de 2012. Assim, pontua a nota: “Qualquer legislação tendente a alterar as regras estabelecidas pela legislação vigente somente seria aplicável ao próximo processo de escolha. Do contrário, não se observaria um dos requisitos para a regular configuração do ato normativo, qual seja, a abstração. Em outras palavras, dita "lei", por ser inequivocamente casuística, se mostraria imoral e pessoal, contrariando o interesse público".
A nota técnica da Promotoria da Infância e da Juventude visa resguardar o interesse da sociedade do Distrito Federal num tranquilo processo de escolha dos Conselheiros Tutelares a ser realizado neste ano, que conta com mais de 5000 (cinco mil) candidatos inscritos.
Fonte: http://www.mpdft.gov.br
E em 2013 segundo a Resolução do CONANDA Em seu art. 2 inciso IV
Em respeito a Nossa Costituição Federal em seu Art. 16
E em 2013 segundo a Resolução do CONANDA Em seu art. 2 inciso IV
Em respeito a Nossa Costituição Federal em seu Art. 16
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