sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
NÃO SEJA CONIVENTE COM O ANATOCISMO!
O ANATOCISMO (cobrança de juros sobre juros) é uma prática ilegal usada pelos agentes bancários nos Contratos de Financiamento. Os consumidores, na maioria das vezes, são vítimas desta prática que vem sendo há muito tempo aplicada pelos agentes financeiros aos Contratos de Financiamento. Não seja conivente com essa prática abusiva e ilegal. Faça uma revisão de seu Contrato e entre com uma Ação Revisional!
Juros para compra de veículo não deve ultrapassar 12%Publicação: 10 de Fevereiro de 2012 às 08:13
O juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio Lima, declarou nula toda e qualquer cláusula do contrato de arrendamento mercantil firmado entre um banco e uma cliente, no que diz respeito a estipulação de juros acima de 12% ao ano. Ele incluiu ainda a proibição de anatocismo (juro cobrado sobre juros vencidos não pagos e que são tidos por incorporados ao capital desde o dia do vencimento), salvo a capitalização anual.
O processo foi interposto por uma cliente que alegou, em suma, que em 02/12/2009 celebrou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil, para aquisição do automóvel de marca/modelo Fiato Doblo, tomando empréstimo no valor de R$ 41.229,12, para pagamento em 48 prestações mensais de R$ 850,14.
Ela declarou, entre outras coisas, que os encargos cobrados pela empresa vem acarretando prejuízos para a sua manutenção própria e de sua família e pediu a revisão contratual e consequente deferimento quanto ao pedido de antecipação de tutela para que o automóvel seja mantido em sua posse, além de autorizar a consignação em pagamento e abstenção do réu em incluir seus dados nos órgãos de restrição ao crédito.
O juiz deferiu o pedido e enfatizou que em caso de descumprimento a empresa está sujeita à multa de R$ 500 por cada dia.
Autos n.º 0116038-80.2011.8.20.0001
* Fonte: TJ/RN
Veja aqui
http://revisionalnatal.goldenbiz.com.br/
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