sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

MP recomenda publicação imediata de edital para escolha dos novos conselheiros tutelares de JP


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Qui, 01 de Novembro de 2012 15:40
O Ministério Público da Paraíba recomendou ao
 prefeito de João Pessoa que realize a imediata
 publicação de edital elaborado pelo Conselho
 Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 (CMDCA) disciplinando todo o processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar de João Pessoa
 e que foi enviado para publicação no Semanário Oficial
 do Município desde 24 de outubro.

De acordo com a recomendação expedida pelo
promotor da Criança e do Adolescente de João Pessoa,
Alley Escorel, restam 90 dias para o término do mandato
 dos atuais conselheiros tutelares. “Por isso, é imperiosa
 a necessidade de se dar a efetiva publicidade das medidas
necessárias para assegurar o devido cumprimento de todas
 as etapas e prazos que devem ser estabelecidos para adequada
condução e conclusão do processo de escolha”, explica o promotor.

Segundo a recomendação, a Lei Federal nº 12.696/2012,
que aumentou o mandato dos conselheiros de três para quatro ano,
 não se aplica aos conselheiros tutelares em exercício de mandato,
que foram eleitos segundo as regras e parâmetros estabelecidos
de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
que estabelecia três anos.

O promotor ressalta ainda que a Lei nº 12.696/2012 não prorrogou
 o mandato dos atuais conselheiros tutelares. “O mandato dos
 conselheiros tutelares em exercício, portanto, permanece tendo
 a duração de três anos, não podendo ser prorrogado por norma
de âmbito municipal”, afirmou.

A recomendação destaca ainda que as novas regras para o
 processo de escolha de conselheiros tutelares, incluindo
o prazo de quatro anos previsto para duração do mandato,
 somente passarão a vigorar a partir de janeiro de 2016,
quando tomarão posse os conselheiros eleitos nas eleiçõe
s unificadas que serão realizadas em outubro de 2015.
A partir de 2015, a eleição para conselheiro tutelar terá
data unificada em todo o país. Até lá continuará em vigor
 a regra de três anos de mandato.

“Registramos ser absolutamente inadmissível que a
escolha dos Conselheiros para um mandato que
extrapole o lapso temporal de três anos ocorra pela via
 indireta ou por outra forma que não o voto direto da população local”,
enfatiza Alley Escorel.

Caso não seja atendida a recomendação, o
 Ministério Público tomará as medidas judiciais necessárias
 para assegurar a regularidade do processo de escolha para membros
do Conselho Tutelar.

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