terça-feira, 15 de junho de 2010

Senador José Agripino diz que veto sobre fator previdenciário é injustiça com aposentados.


O líder do DEM, José Agripino(foto), criticou nesta terça-feira (15) a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar o fim do fator previdenciário.

Para Agripino, a posição desrespeita a decisão do Congresso e é injusta com os aposentados.

Lula vetou o fim do fator, mas sancionou o reajuste de 7,7% para aposentados que ganham acima de um salário mínimo, valor maior do que os 6,14% propostos pelo Executivo.

“Este veto ao fator é uma grande decepção. Isso é um desrespeito ao Congresso e uma injustiça com os aposentados”, disse o líder do DEM.

Agripino afirmou que a oposição ainda vai discutir se fará uma mobilização para derrubar o veto do presidente.

Ele destacou que o fim do fator foi aprovado por “esmagadora maioria” na Câmara e por unanimidade no Senado.

Fator Previdenciário

Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigar o empregado a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida.

O fator afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. A aposentadoria é calculada da seguinte forma: o valor dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador é multiplicado pelo fator previdenciário.

No caso dos trabalhadores que começaram a contribuir antes de 28 de novembro de 1999, valem os 80% maiores salários desde julho de 1994.

O cidadão pode consultar o fator previdenciário de acordo com sua idade e tempo de contribuição em tabela fornecida pela Previdência.

Hoje, o fator previdenciário para alguém de 50 anos que se aposenta com 30 anos de contribuição, por exemplo, é de 0,513 – o que significa que o cidadão recebe, com o fator, pouco mais da metade do que receberia caso o fator não fosse aplicado.

No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator é opcional, ou seja, ele só é usado se aumentar o valor do benefício do cidadão.


Fonte: Portal G1

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