quarta-feira, 6 de novembro de 2013

TRT-RN abre inscrições para Estágio Remunerado


Estarão abertas, entre os dias 6 e 20 de novembro, as inscrições para o Programa de Estágio Remunerado no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte.

As vagas são destinadas a alunos de graduação dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (jornalismo e Radialismo e TV), Direito, Engenharia Civil, Estatística e Odontologia.

Há, também, oportunidades de estágio destinadas a estudantes de cursos técnicos de nível médio em Informática para internet e Técnico em manutenção e suporte.

As vagas para alunos de Direito e Contábeis são destinadas às cidades de Natal, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos e Pau dos Ferros. Os demais cursos têm oportunidade de estágio apenas em Natal.

Confira o edital:

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 11.788/2008; considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna público que no período de 06 a20/11/2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, estarão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação superior e de cursos técnicos de nível médio de instituições de ensinoconveniadas com este Tribunal, visando composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de Estágio Remunerado do TRT da 21ª Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo de validade deste Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante os termos abaixo discriminados:

A) Cursos Superiores: Direito e Ciências Contábeis

- Locais dos estágios: NATAL, CAICÓ, CEARÁ-MIRIM, CURRAIS NOVOS e PAU DOS FERROS/RN

- Locais das inscrições:

- Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN – fone: (84) 4006-3179;

- Sede da Vara do Trabalho de Caicó: Av. Dom José Adelino Dantas, s/n, Cidade Judiciária, Bairro Maynard, Caicó/RN – fone (84) 3421-1330;

- Sede da Vara do Trabalho de Ceará Mirim: Rua Luiz Lopes Varela, 438, Centro, Ceará - Mirim/RN - fone (84) 3274-2888;

- Sede da Vara do Trabalho de Currais Novos: Rua Zuza Othon, 1012, Valfredo Galvão (após INFERN), Currais Novos/RN – fone: (84) 3431-2118.

- Sede da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros: Rua Dr. Antônio Alexandre, 685, Conj. Princesinha do Oeste, Pau dos Ferros/RN – fone: (84) 3351-2693.
B) Cursos Superiores: Administração, Biblioteconomia, Estatística, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Odontologia, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Radialismo e TV.

C) Cursos Técnicos: Informática para Internet e Técnico em Manutenção e Suporte

- Local de estágio: Natal/RN

- Local das inscrições:

- Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN - fone (84) 4006-3179;

1 - A inscrição é gratuita e poderá ser requerida em formulário próprio, obtido diretamente no Tribunal (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos) ou nas Varas do Trabalho das cidades de Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos e Pau dos Ferros, ou na internet, pelo sitewww.trt21.jus.br, assinado pelo candidato ou mandatário legalmente constituído. Na oportunidade, deverá ser apresentada a documentação abaixo discriminada:

I – Histórico acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que demonstre o total de períodos do curso;

II – Declaração de rendimentos acadêmicos (I.R.A. ou equivalente), emitida pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;

III – Declaração de matrícula para fins de estágio, expedida pela instituição de ensino, devendo constar o período em que está matriculado e com freqüência regular.

IV – Cópias e originais da Cédula de identidade e do CPF.

2 – No momento da inscrição os candidatos do Curso de Direito deverão estar cursando, no mínimo, uma disciplina de Direito do Trabalho. Os candidatos dos demais cursos superiores deverão estar cursando, no mínimo, o 4º semestre da grade curricular e os candidatos dos cursos técnicos deverão ter cumprido, no mínimo, 50% da grade curricular.

I – No momento da convocação para o estágio remunerado o estudante do curso de Direito deverá comprovar já ter concluído pelo menos uma disciplina de Direito do Trabalho.

II – Não serão aceitas as inscrições de estudantes que estiverem cursando o último período da grade curricular do seu curso.

III – A idade mínima para estágio é de 16 (dezesseis) anos.

3 – Os estudantes que possuem vínculo de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, ou ainda supervisor de estágio de quem seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, na forma do Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ, poderão participar deste processo seletivo, porém quando forem convocados não poderão estagiar sob sua subordinação.

4 - Os requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pelo TRT da 21ª Região.

5 – Serão considerados aptos para a classificação todos os candidatos que atenderem aos requisitos de admissibilidade dos itens 1 e 2 deste Edital. A classificação obedecerá como critério a nota expressa na Declaração em que consta o Índice de Rendimento Acadêmico de que trata o item 1.II, informada pela instituição de ensino na qual o estudante se encontra regularmente matriculado.

a) Do total das vagas para estágio neste Órgão, por cidade e por curso, 5% serão destinadas aos portadores de necessidades especiais (PNE) cujas atribuições sejam compatíveis, conforme ATO TRT/GP Nº 266/2009, art. 6º, parágrafo 2º.

6 - A classificação de que trata o item 5 obedecerá a ordem decrescente da declaração de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) dos candidatos (item 1. II).

7 – Os empates resolver-se-ão segundo os critérios abaixo, pela ordem:
a) Prevalência dos que apresentarem maior número de disciplina cumprida;

b) Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade ao mais longevo.

8 – Todos os selecionados que, convocados para o efetivo início das atividades de estágio, por motivo de qualquer natureza, não estejam aptos a fazê-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, serão removidos da lista de classificação por preclusão.

I – De acordo com o ATO TRT-GP Nº 266/2009, a duração do estágio neste órgão trabalhista dar-se-á pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.

II – O aluno que não atender os requisitos acima no momento da convocação será removido da lista de classificação.

9 – Atualmente a bolsa de estágio é de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), acrescida de R$ 6,00 (seis reais) por dia útil de estágio correspondente ao auxílio transporte.

10 - Esta seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da lista classificatória com o resultado final na internet, podendo a Administração do TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente ou prorrogar, a qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.

11 - Os resultados da seleção serão afixados na sede do TRT da 21ª Região e nas Varas do Trabalho de Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, Pau dos Ferros e Natal/RN, bem como no site www.trt21.jus.br, no link administrativo – concurso público – estagiário.

12 - Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região.

13 – Publique-se.

Natal (RN),   05  de novembro de 2013.



JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente

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