Um dos pontos
destacados pela correição ordinária, realizada na 8ª Vara do Trabalho de Natal
pelo presidente-corregedor do TRT-RN, desembargador Ronaldo Medeiros, foi o
total de valores pagos aos reclamantes e arrecadados para a Previdência Social e
para a Receita Federal durante o ano de 2010.
Ao todo, foram pagos aos
reclamantes uma soma de R$ 3.209.920,11; R$ 1.106,847,62 em execução, e R$
2.103.072,49 por meio de acordos realizados entre as partes.
Em
contribuição previdenciária, a 8º vara recolheu R$ 645.167,76 e mais R$ 101.450,66 em imposto de renda. Em
custas processuais, foram apurados
R$ 406.032,47, enquanto os emolumentos pagos pelas partes
(reclamantes e reclamadas) totalizaram R$ 88,48.
Entre os meses de janeiro e
março deste ano, a 8ª Vara do Trabalho de Natal já pagou a seus reclamantes um
total de 283.473,22 em decorrência de execução e R$ 597.588,19 por meio de
acordos.
Para a Previdência Social foram
recolhidos R$ 92.037,09 e mais R$ 19.734,74 para a Receita Federal (Imposto de
Renda). As custas processuais somaram R$ 66.052,31 e as custas e emolumentos R$
16,59.
Como aspectos positivos
da 8ª Varado Trabalho, a correição verificou a utilização regular do SAP-1 - Sistema de
Acompanhamento Processual da 1ª instância, com alimentação correta e atualizada,
retratando o real andamento dos processos; a utilização efetiva das ferramentas
eletrônicas BACEN JUD, RENAJUD e INFOJUD; sentenças líquidas em todos os
processos submetidos ao rito sumaríssimo e em alguns dos ordinários; a pequena quantidade de erros
formais, processuais e procedimentais detectados, o que demonstra a qualidade do
trabalho realizado pela equipe da Vara; a redução considerável do
percentual de processos submetidos a despacho correicional (de 42,44% para 22%)
em relação à correição do ano anterior; e a observância dos prazos fixados pelo
sistema de agendamento de tarefas.
No
seu relatório final, o presidente-corregedor do TRT-RN registrou o cumprimento
por parte da 8º vara de duas metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça
para 2010,
a nº 1, julgando quantidade igual à de processos de conhecimento
distribuídos e parcela de estoque e a
nº 2, julgando todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de
dezembro de 2007.
Na
correição, constatou-se também que a vara não conseguiu cumprir a meta
prioritária nº 3, determinada pelo CNJ, que prevê a redução em, pelo menos, 10% do acervo de processos da fase de
execução e em 20% o seu acervo de processos de execuções fiscais pendentes em 31
de dezembro de 2009.
A 8ª Vara do Trabalho de Natal
tem como titular o juiz Bento Herculano Duarte Neto.
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