A Justiça do Trabalho comemora 70 anos
de sua existência, neste domingo, 1º de maio de 2011. Nessa data, em 1941, o
então Presidente da República Getúlio Vargas declarou-a oficialmente instalada
no país.
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Breve
histórico
A legislação trabalhista e a Justiça
do Trabalho surgiram no Brasil como resultado do processo de luta e de
reivindicações operárias que se desenrolava no exterior e no País, a partir do
século XIX. No exterior, a preocupação em estabelecer normas legais de proteção
ao trabalhador tomou forma na Constituição mexicana de 1917, e constou também
das recomendações do Tratado de Versalhes, de 1919, do qual se originou a
Organização Internacional do Trabalho - OIT. A Constituição alemã de Weimar, de
1919, modelo clássico de organização de um Estado social-democrata, também
procurou garantir direitos básicos ao trabalhador.
Atualmente diversos países possuem
legislação trabalhista. Estudo da OIT de novembro de 1994, fala sobre a
organização dos tribunais do trabalho da Alemanha, Áustria, Brasil, Costa Rica,
Espanha, Finlândia, França, Hungria, México, Cingapura, Turquia e Uruguai.
No Brasil, as primeiras normas
trabalhistas surgiram a partir da última década do século XIX, como é o caso do
Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de
12 a 18
anos. Em 30 de abril de 1923, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho,
vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Constituído de 12
membros, era órgão consultivo para assuntos trabalhistas e previdenciários. Não
decidia sobre divergências surgidas nas relações de trabalho.
A partir da Revolução de 1930
acelerou-se o processo, com a criação do Ministério do Trabalho. O Conselho
Nacional do Trabalho, agora vinculado ao novo Ministério, passou, em
1931, a
ter competência para opinar em matéria contenciosa (em que há divergência entre
as partes interessadas) e consultiva e, em 1934, também para julgar.
Em 1932, o Governo Provisório,
chefiado por Getúlio Vargas, criou dois organismos destinados a solucionar
conflitos trabalhistas: Comissões Mistas de Conciliação e Juntas de Conciliação
e Julgamento. As primeiras tratavam de divergências coletivas, relativas a
categorias profissionais e econômicas. Eram órgãos de conciliação, não de
julgamento. As segundas eram órgãos administrativos, mas podiam impor a solução
às partes. Só não podiam executá-las, o que era feito por intermédio dos
procuradores do Departamento Nacional do Trabalho.
A Justiça do Trabalho foi prevista
pela Constituição de 1934. O Congresso Nacional discutiu longamente o projeto de
lei que a estruturava, e tal demora foi uma das razões alegadas para o
fechamento do Congresso Nacional e a implantação do Estado Novo, em 1937. Ela
foi instituída em 1º de maio de 1939, pelo Decreto-lei nº 1.237, e foi declarada
instalada por Getúlio Vargas em ato público realizado no dia 1º de maio de 1941,
no campo de futebol do Vasco da Gama, Rio de Janeiro.
A Justiça Trabalhista estruturou-se em
três instâncias. Na base, as Juntas de Conciliação e Julgamento, que mantiveram
o nome e a composição, com a diferença que seu presidente passava a ser um Juiz
de Direito ou bacharel nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois
anos. Em nível intermediário, os Conselhos Regionais do Trabalho, para
deliberação sobre recursos. E em nível superior, o Conselho Nacional do
Trabalho, integrado por 19 membros, nomeados pelo Presidente da República para
mandato de dois anos, permitida a recondução.
A Constituição de 1946 transformou a
Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, mantendo, porém, a estrutura
que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista.
Ela permaneceu assim nas Constituições de 1967 (alterada pela Emenda de 1969) e
de 1988. Esta trocou o título do classista da 1ª instância (JCJ), de vogal para
juiz. Em 9 de dezembro de 1999 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 24, que
alterou dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação
classista na Justiça do Trabalho, extinguindo-a. A Constituição de 1988
estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria "pelo menos um" Tribunal
Regional do Trabalho. Hoje existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho no país.
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Rio Grande do Norte
A
história do Direito do Trabalho no Rio Grande do Norte começa com a instalação
da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Natal, ainda sob a jurisdição do TRT
da 6ª Região, em Pernambuco, em dezembro de 1940.
A partir
de 1983, com a instalação da 13ª Região, todos os procedimentos da Justiça do
Trabalho no Rio Grande do Norte ficaram encampados pelo TRT da
Paraíba.
Após a
promulgação da Constituição de 1988, que tornou obrigatória a instalação de pelo
menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado da Federação,
iniciou-se o caminho para a instalação e o funcionamento definitivo do Tribunal
Regional do Trabalho do RN.
Em 21 de
junho de 1991, o Congresso Nacional aprovou Projeto de Lei criando o Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região.
Em 21 de
junho de 1991, o Congresso Nacional aprovou Projeto de Lei criando o Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região. Um ano depois, no dia 16 de junho de 1992,
instalou-se definitivamente o TRT da 21ª Região.
Sua
primeira formação foi composta pelos juízes José Vasconcelos da Rocha
(presidente), Othongaldi Rocha (vice-presidente), e pelos juízes togados
Raimundo Oliveira, Francisco das Chagas Pereira, Waldeci Gomes Confessor, Maria
do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, e ainda, pelos juízes classistas Sérgio
de Miranda Monte e Reginaldo Teófilo da Silva.
A
instalação do TRT da 21ª Região imprimiu um novo ritmo à Justiça do Trabalho no
Rio Grande do Norte agilizando e dando maior celeridade na solução dos conflitos
trabalhistas, promovendo cidadania e justiça social para o povo do Rio grande do
Norte.
A
instalação do TRT da 21ª Região imprimiu um novo ritmo à Justiça Trabalhista
potiguar agilizando e dando maior celeridade na solução dos conflitos
trabalhistas, promovendo cidadania e justiça social para o povo do Rio grande do
Norte.
(Com
informações do TST)
Fonte: Ascom – TRT
21ª Região
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