quarta-feira, 4 de abril de 2012

TRE MANTEM GENILSON FAGUNDES FILIADO A O PSB DE BODÓ E ELE JÁ PODERA SER CANDIDATO

RECURSO ELEITORAL nº 51-77.2011.6.20.0028 - Classe 30ª
Recorrente(s)(s): GENILSON FAGUNDES DOS SANTOS
Advogado(s): ALLAN KERLLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA
RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - AUSÊNCIA DE EFETIVA FILIAÇÃO A UM DOS PARTIDOS - DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA-PROVIMENTO DO RECURSO

Se,na prática, o eleitor nunca chegou a se filiar a um segundo patido, não se pode falar em duplicidade de filiação partidária.
Provimento do recurso.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SARAIVA SOBRINHO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso, para reformar a
decisão recorrida, declarando legítima a filiação de Genilson Fagundes dos Santos ao Partido Socialista Brasileiro - PSB, bem como a sua desfiliação ao
Partido Republicano Progressista - PRP, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações..
Natal(RN), 03 de abril de 2012.
JUIZ RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA - RELATOR

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