sexta-feira, 2 de outubro de 2009

JUIZ PODE DIPLOMAR OS NOVOS VEREADORES, DIZ TRE


Com base no ofício encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem (28), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), informando a data-limite para a aplicação da Emenda Constitucional que altera o número de vereadores, o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, tomou decisão esclarecedora.
Todas as partes interessadas estão sendo informadas sobre o assunto.Ele destacou, antes do início da sessão ordinária de hoje (terça, 29),
que a orientação da presidência do Regional do Rio Grande do Norte é dar amplo conhecimento da informação prestada pelo TSE aos juízes e chefes das zonas eleitorais, aos prefeitos municipais e presidentes das câmaras e aos meios de comunicação.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 58 foi aprovada, em segundo turno pela Câmara dos Deputados, no dia 23 de setembro.
Posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual, a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores - deixa translúcido o desembargador. Entretanto o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso, pois como a eleição de 2008 foi municipal, a zona eleitoral tem autonomia para decidir.
“Assim como no ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, em seu comunicado, não interferiu na esfera da autonomia interpretativa dos Tribunais Regionais, o TRE/RN também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais”, acrescentou o presidente.
Fonte Carlos Santos e Chagas Silva

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