Em ato publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, (Ato TST .GP nº 001/2012), na terça-feira(3/1),
o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad
referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº
1.470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a
Certidão Negativa, entrou em vigor ontem, quarta-feira (4/1). Desde
ontem, a fim de cumprir a exigência legal, as empresas que
pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar,
desde, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do
TST ou dos Tribunais Regionais do
Trabalho.
A principal novidade da nova regulamentação é
que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua
inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim
de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um
milhão de empresas já incluídas no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo já
está contando desde ontem, quarta-feira(4), com a vigência da Lei
12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação
poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página
principal do sítio eletrônico do TST.
A concessão do prazo segue, por analogia, as
regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro
Informativo (CADIN), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias
após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de
inscrição. "A medida considera a máxima conveniência de que as
informações constantes do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que
torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor
interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências
necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a
satisfação do crédito em execução", afirma o ministro
Dalazen.
Confira a íntegra do Ato TST-GP 01/2012 – no
endereço
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