Para o advogado Jandui Fernandes, a condição de militar permite ao padre
Alexandre Lopes trocar sua filiação no PMDB por qualquer legenda
política, e disputar sem nenhum problema as eleições de Caicó. Aliás,
pelas consultas feitas por Janduí, que já presidiu a subsecção caicoense
da Ordem dos Advogados do Brasil, ao ter assumido as funções de Capelão
da PM, o religioso pode ter tido, automaticamente, sua desvinculação
partidária com o PMDB, partido do qual é filiado desde 2001, antes de
ser militar. Fernandes destaca que a lei eleitoral dá ao militar um
sistema totalmente diferente no que se refere às inelegibilidades, as
questões das filiações partidárias e prazos.
“O militar efetivo, seja ele da PM, do Corpo de Bombeiros, ou das Forças Federais, ele é elegível, alistável e com uma diferença, tem as mesmas prerrogativas que tem vários outros membros dos poderes, o que não ser obrigado a ter filiação partidária para ser candidato. O partido que pretender lançá-lo indica na convenção, e ele só vai se filiar se o nome dele passar na convenção. Aí ele se filia, obtendo o registro da candidatura. Quando esse registro é deferido, aí ele se vincula ao partido”, explicou.
Fonte Blog do Marcos Dantas
“O militar efetivo, seja ele da PM, do Corpo de Bombeiros, ou das Forças Federais, ele é elegível, alistável e com uma diferença, tem as mesmas prerrogativas que tem vários outros membros dos poderes, o que não ser obrigado a ter filiação partidária para ser candidato. O partido que pretender lançá-lo indica na convenção, e ele só vai se filiar se o nome dele passar na convenção. Aí ele se filia, obtendo o registro da candidatura. Quando esse registro é deferido, aí ele se vincula ao partido”, explicou.
Fonte Blog do Marcos Dantas
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