sexta-feira, 30 de março de 2012

REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DOS PARQUES EÓLICOS REUNIU A POPULAÇÃO DA SERRA DE SANTANA EM LAGOA NOVA


                                           público
                                          Genilson Fagundes (Emater) questionando

                                                                                                                      
                                          Prefeitos: Avamar (Bodó), Assis Silva (Santana) e Erivan (Lagoa Nova)
                                           Geraldo Magela, Zé Airton e Teofanes ( Vereador de LN)

                                       

                                         

Na noite desta quarta-feira (28), a cidade de Lagoa Nova-RN, recebeu pessoas dos municípios de Bodó e Santana do Matos no ginásio poliesportivo João Balão, onde representantes das empresas responsáveis pela construção dos Parques Eólicos "Calangos" 1, 2, 3, 4 e 5, apresentaram todo o projeto, tirando as dúvidas da população serrana.
Os participantes puderam fazer perguntas e uma das mais questionadas  foi  com relação a distribuição de empregos para os três municípios.Segundo os representantes serão gerados 500 empregos no processo de construção dos Parques e na sequencia apenas 30 pessoas darão continuidade a manutenção dos mesmos.
O município de Bodó receberá a maior parte da arrecadação dos impostos, Santana do Matos uma outra parte e o município de Lagoa Nova será o mais beneficiado, tendo em vista que é a cidade polo, Lagoa Nova irá receber todos os equipamentos, a estrada que liga o município a Currais a empresa confirmou refomas para melhorias no acesso aos Parques, prometeram firmar parcerias com a Educação e o Social dos municípios, vai haver uma concentração econômica nas três cidades, o desenvolvimento aumentará principalmente no turismo de uma vez que os Parques serão abertos a visitação.
Quanto a distribuição de empregos muito em breve a empresa disponibilizará o seu pessoal para cada  município com o objetivo de levantar um diagnóstico de cada um deles. Segundo os representantes da Iberdrola dentro de três meses iniciarão os trabalhos de construção e em 2013 será concluido todo o projeto que tem a durabilidade de 20 anos.
Na reunião estavam presentes os Prefeitos de Bodó Avamar Alves, Lagoa Nova Erivan Costa e de Santana do Matos Assis Silva, os Secretários, Vereadores, Presidentes de Câmaras Municipais, Lideranças Políticas e representantes de Associações, além de um grande público todos anciosos por desenvolvimento na região serrana, a imprensa do Seridó e do RN,  marcou presença e cobriu todo o evento.

quinta-feira, 29 de março de 2012

PROBLEMAS NO MEU HOTMAIL

Quero aqui pedir desculpas a você Leitor, e também a vocês que enviam Matérias para esse blog, estou com um problema no meu Hotmail que nao esta me deixando abrir minha caixa de e-mail, por isso nao postei algumas Matérias que me enviaram. Em breve resolveremos esse pro. Desde já quero Agradecer a todos pela conpreenção. um forte Abraço a todos. 
Mande sua materia que teremos prazer em difulgala desde que seja para o bem de todos.

Divino Silva
Bodó/RN
E-mail:

dill.36@hotmail.com

quinta-feira, 22 de março de 2012

TRT-RN: 2a Vara do Trabalho de Natal pagou R$ 23 milhões a seus reclamantes



Entre os pontos positivos destacados pelo corregedor Ronaldo Medeiros em relação à atuação da 2ª Vara do Trabalho de Natal, estão o uso efetivo das ferramentas eletrônicas (Bacen Jud, Renajud e Infojud) e a presença de sentenças líquidas em todos os processos julgados pela Vara.
Outro ponto positivo foi a análise de todos os processos que se encontravam em arquivo provisório para um possível prosseguimento da execução, com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição da vara.

Por último, a 2ª Vara de Natal destacou-se pelos altos valores pagos aos reclamantes em decorrência de execução e acordo, bem como dos recolhimentos a título de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais.

Os valores pagos pela 2 ª Vara do Trabalho de Natal a seus reclamantes somaram R$ 19.297.472,25, em decorrência de execução, e mais R$ 3.929.646,04 por meio de conciliação.

Para a Previdência Social, a vara arrecadou R$ 1.678.219,20 e para a Receita Federal foram mais R$ 1.052.600,37 em imposto de renda. Fora R$ 427.662,69 em custas processuais.

Esses dados fazem parte do relatório da correição ordinária realizada pelo presidente e corregedor do TRT-RN, desembargador Ronaldo Medeiros na 2ª Vara de Natal, que é dirigida, desde maio do ano passado, pelo juiz Luciano Athayde Chaves.

Ata – Em janeiro e fevereiro de 2012foram pagos aos reclamantes R$ 1.402.302,39 via execução e mais R$ 210.762,30 em acordos. Em contribuição previdenciária foram R$ 294.300,02 e mais R$ 80.613,33 a título de imposto de renda. Só de custas processuais foram R$ 25.510,47.

Em fevereiro de 2011, a 2ª Vara do Trabalho de Natal tinha 8.536 ações em tramitação. Em fevereiro desse ano, essa quantidade caiu para 7.208 processos, representando uma redução de 15,56% no volume de processos.

Durante o ano de 2011, a vara recebeu 1.650 novas ações que, somadas ao resíduo de 3.481 processos de 2010, totalizam 5.131 execuções em tramitação na 2ª Vara.

Nesse período, foram encerradas 1.271 ações. Mesmo assim, o saldo de processos tramitando nesta fase ainda era de 3.860 processos, no final de dezembro de 2011.

Entre janeiro e fevereiro desse ano, a vara encerrou 210 execuções e deu início a outras 33. Atualmente, se somados os números de 2012, com o saldo remanescente de anos anteriores (3.860 ações), a 2ª Vara tem 3.893 processos sentenciados, à espera de execução.

No ano de 2011, ainda foram encerradas 559 ações de execução previdenciária e outras 610 foram iniciadas, o que aponta uma taxa de congestionamento de 77,11% e uma taxa de produtividade em relação aos processos recebidos de 91,64%.

Entre janeiro e fevereiro deste ano, 224 execuções previdenciárias foram encerradas e outras 13 foram iniciadas. Somadas ao saldo remanescente de anos anteriores (1.883 processos), a 2ª VT de Natal totaliza o número de 1.896 processos de execução previdenciária.

Metas – Durante o ano passado, a vara não cumpriu a Meta Nº 3 do Conselho Nacional de Justiça, porque não julgou uma quantidade igual ao total de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque.

Para 2012,  a 2ª Vara do Trabalho de Natal tem como desafio o cumprimento das três Metas Gerais do Conselho Nacional de Justiça: julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos, em 2012 e julgar, também, até 31/12/2012, pelo menos, 80% dos processos distribuídos em 2008 na Justiça do Trabalho.

A terceira meta a ser perseguida pela 2ª Vara do Trabalho de Natal é o aumento em 10% o do número de execuções encerradas em relação a 2011.

quarta-feira, 21 de março de 2012

PÁSCOA Chocolates enfeitam vitrines do Praia Shopping


Depois de comemorar 40% de crescimento nas vendas em fevereiro, o clima de páscoa invade os corredores do Praia Shopping. A nova loja Chocolates Brasil Cacau, por exemplo, foi inaugurada no mês passado e está repleta de opções exclusivas de ovos trufados, a partir de R$34,90. Outra opção de compras nesse período é a Lojas Americanas com ovos e caixas de chocolates de todas as marcas brasileiras. 

Já os magazines do seguimento de moda infantil, como a New Kids, estão apostando nos coelhos como manequins de suas peças, com o intuito de chamar atenção das mães e crianças que passeiam pelo estabelecimento.

Optando pela solidariedade, a loja Italy Prata está arrecadando ovos de páscoa para serem entregues ao Orfanato Lírio do Vale, localizado em Macaíba. A campanha, denominada “Alegria de Gerar Alegria”, tem o intuito de adoçar a páscoa de cerca de 40 crianças vítimas de abandono, maus tratos ou extrema pobreza. Os ovos podem ser entregues até o dia 31 de março.


Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Praia Shopping
Maríllia Graziella (84)8808-1570
Jeanny Damas (84)9451-4577

terça-feira, 20 de março de 2012

segunda-feira, 19 de março de 2012

MARTINHO LUTERO + UNIVERSAL X IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS





Rede Record, empresa de Edi Macedo,  que é fundador da igreja Universal do Reino de Deus, aquela que ao vivo na televisão teve um  pastor que chutou uma imagem católica, há alguns anos a trás.  Fizeram um verdadeiro Dossiê contra outro líder de outra religião, que por ventura, saiu da sua: por Ciúmes, já que a outra estava tomando seus fieis.
Ora essa briga por fieis começou, quando nos séculos XV para o XVI, Martinho Lutero se rebelou contra a Igreja católica e fundou sua própria religião, não por que as pessoas estavam pecando e precisavam ser salvos, não. ele fundou por que viu que era um bom negócio. A igreja católica fez uma verdadeira cassa a os protestantes. Nesta Época quem mandava praticamente no mundo era a igreja católica, que cobrava altos impostos em dízimos e ofertas, enquanto isso a Europa passava por uma grande crise, mas quanto mais o povo passava fome mais a religião ficava rica. Certa vez Martinho, que era sacerdote da igreja católica, em visita a o vaticano se assustou com tamanha riqueza, em quase tudo havia ouro, enquanto, que o povo passava fome, então ele se rebelou com a igreja católica e fundou a sua própria religião e assim por diante fizeram e fazem outros lideres religiosos, não que as pessoas  precisem de salvação, mas sim por que era,  e  é, muito bom financeiramente.
Para vocês terem ideia como a igreja católica era poderosa na quele tempo, um  PAPA, criou uma lei chamada de Santo Oficio.

Em 1542, a primeira congregação, o Santo Ofício foi estabelecido pelo Papa Paulo III para lutar contra o protestantismo e outras heresias. Em seguida, outras congregações foram criados neste modelo: um após o Conselho para a Interpretação dos Decretos do Concílio de Trento em 1561, e um para o índice em 1571.


No  final não existe condenação, pois o projeto de deus é espiritual; porém nós somos carnais, esso é coisa, que os religiosos criaram, para intimidar seus fieis.

Leiam Romanos 

capitulo 7:14 Porque bem sabemos que a lei é espiritual; mas eu sou carnal, vendido sob o pecado.

7:15 Pois o que faço, não o entendo; porque o que quero, isso não pratico; mas o que aborreço, isso faço.

7:16 E, se faço o que não quero, consinto com a lei, que é boa.

7:17 Agora, porém, não sou mais eu que faço isto, mas o pecado que habita em mim.

7:18 Porque eu sei que em mim, isto é, na minha carne, não habita bem algum; com efeito o querer o bem está em mim, mas o efetuá-lo não está.

7:19 Pois não faço o bem que quero, mas o mal que não quero, esse pratico.

7:20 Ora, se eu faço o que não quero, já o não faço eu, mas o pecado que habita em mim.

7:21 Acho então esta lei em mim, que, mesmo querendo eu fazer o bem, o mal está comigo.

TRT-RN: Petição eletrônica via-email só vale com certificado digital



 A partir de agora, somente os advogados, peritos, reclamantes e reclamados que possuam certificados digitais V2 e V3, da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira, poderão protocolizar documentos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por e-mail.

A medida foi adotada pelo tribunal, em caráter urgente e temporário, com a edição do Ato TRT/GP Nº 114/12, que determina, entre outras medidas, que o envio de petições por intermédio do e-mail dispensa a apresentação posterior dos originais ou fotocópias autenticadas, exceto para custas processuais e depósito judicial.


Após o recebimento do e-mail com a petição pelo TRT-RN, o sistema emitirá automaticamente um recibo, que será dirigido ao remetente da mensagem.

Para efeito de contagem de prazo, não serão considerados o horário da conexão do usuário à internet ou do acesso ao site do tribunal, tampouco os horários consignados nos equipamentos do remetente.

Quando a petição eletrônica for enviada para cumprir prazo processual, só serão considerados tempestivos os documentos transmitidos até as 24 horas do seu último dia, considerado o horário de recebimento do e-mail nos computadores do TRT-RN.

As intimações, notificações e citações dos advogados, peritos, reclamantes e reclamadas serão feitas no Diário Oficial Eletrônico.

Confira a íntegra do Ato Nº 114, de 16/03/2012:

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
















Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento Interno;

Considerando o disposto na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

Considerando a resolução administrativa nº 45/2007, que instituí, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos denominado e-Doc;

Considerando o Oficio Circular CSJT.GP.SG Nº 11/2012 e Oficio Circular CSJT.GP.SG Nº 12/2012;

Considerando a existência da Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais;

Considerando finalmente a indisponibilidade técnica reconhecida pelo TST/CSJT do uso do E-doc para Autoridade Certificadora Raiz Brasileira certificados digitais V2 e V3;

RESOLVE:
















Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em caráter urgente e temporário, que apenas os usuários dos certificados digitais V2 e V3 da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira poderão fazer uso do e-mail como canal de peticionamento eletrônico para fins de Protocolização de Documentos.

§ 1º. O e-mail é um serviço de uso facultativo, para o envio de petições escritas dirigidas aos Órgãos deste Tribunal, por advogados, partes e peritos.

§ 2º. Excluem-se da utilização do e-mail as petições:

a) iniciais e defesas, dirigidas à 1ª instância;

b) destinadas a outros órgãos não integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Art. 2º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas com assinatura digital V2 e V3 da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira, em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, sequencialmente, no canto inferior do lado direito.

§ 1º Em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo que contar com número de folhas superior ao estipulado.

§ 2º O servidor responsável pela impressão de folhas, no caso de desrespeito ao limite constante neste artigo, enviará ao remetente certidão indicando que aquela petição não foi aceita.

§ 3º Não haverá reabertura de prazo no caso de não ser aceita a petição.

Art. 3º O envio de petições por intermédio do e-mail dispensa a apresentação posterior dos originais ou fotocópias autenticadas, exceto para custas processuais e depósito judicial.

§ 1º. O usuário deverá indicar, no assunto do e-mail, o tipo de petição dentre aqueles relacionados no Anexo deste Ato e, no corpo do email, o número do processo, se houver, bem como, obrigatoriamente, o nome das partes, o assunto e o órgão destinatário da petição, informados pelo remetente.

§ 2º. Em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo que contar com número de folhas superior ao estipulado.

§ 3º Não será admitido o fracionamento de petição ou dos documentos anexos, para fins de transmissão.

Art. 4º. Após o recebimento do e-mail pelo Tribunal, o sistema emitirá automaticamente recibo, que será dirigido ao remetente.
















§ 1º. Para fins de emissão de recibo, não serão considerados o horário da conexão do usuário à Internet, o horário do acesso ao site do Tribunal, tampouco os horários consignados nos equipamentos do remetente.
















§ 2º. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia, considerando-se horário de recebimento do email nos servidores do TRT21.
















§ 3º. O recibo não garante a regularidade da petição, de responsabilidade do remetente.
















Art. 5º. - Caberá aos Órgãos receptores:
















I - verificar diariamente no sistema informatizado, a existência de petições eletrônicas enviadas por email e pendentes de processamento;

II - imprimir as petições e seus documentos, caso existentes, anexando-lhes o comprovante de recepção gerados pelas Unidades Judiciárias, efetuando o cadastramento no SAP e certificando nos autos;

III - encaminhar a petição e seus documentos ao respectivo destinatário, quando for o caso, que juntará aos autos e certificará.

IV encaminhar ao remetente recibo da entrega, conforme previsto no Art 4º deste ato.

§ 1º. São considerados Órgãos receptores:

a) de 1ª Instância - os Serviços de Distribuição dos Feitos e, onde eles não existirem, as Secretarias das Varas do Trabalho;b) de 2ª Instância - o Serviço de Cadastramento Processual.

§ 2º São e-mails de destino dos órgãos recebedores:

a) Órgão: Distribuição dos Feitos de Natal; endereço: peticionamento-dfn@trt21.jus.br;

b) Órgão: Distribuição dos Feitos de Mossoró; endereço: peticionamento-dfm@trt21.jus.br;

c) Órgão: Distribuição dos Feitos de Macau; endereço: peticionamento-dfmc@trt21.jus.br;

d) Órgão: Vara do Trabalho de Assu; endereço: peticionamento-vtassu@trt21.jus.br;

e) Órgão: Vara do Trabalho de Caicó; endereço: peticionamento-vtcaico@trt21.jus.br;

f) Órgão: Vara do Trabalho de Ceará-Mirim; endereço: peticionamento-vtcmirim@trt21.jus.br;

g) Órgão: Vara do Trabalho de Currais Novos; endereço: peticionamento-vtcnovos@trt21.jus.br;

h) Órgão: Vara do Trabalho de Goianinha; endereço: peticionamento-vtgoianinha@trt21.jus.br;

i) Órgão: Vara do Trabalho de Pau dos Ferros; endereço: peticionamento-vtpferros@trt21.jus.br;

i) Órgão: 2ª Instância do TRT21; endereço: peticionamento-scp@trt21.jus.br.

Art. 6º. São de exclusiva responsabilidade dos usuários:

I - a equivalência entre os dados informados para o envio (número do processo e unidade judiciária) e os constantes da petição remetida;

II - o endereçamento correto para o local de tramitação do processo;

III - as condições das linhas de comunicação e o acesso ao seu provedor da Internet;

IV - o envio da petição em conformidade com as restrições impostas pelo serviço, no que se refere à formatação e ao tamanho do arquivo enviado;

V - o acompanhamento da divulgação dos períodos em que o serviço de e-mail não estiver disponível.
















§ 1º. O usuário terá seu cadastro bloqueado pela Corregedoria do Tribunal, na hipótese de prejuízos, causados às partes ou à atividade jurisdicional, decorrentes do uso inadequado do e-mail como forma de peticionamento eletrônico.
















§ 2º. As intimações, notificações e citações, serão realizadas pelo Diário Oficial Eletrônico, conforme previsão constante da Lei 11.419/2006.
















Art. 7º. Os casos omissos e a inclusão ou exclusão de classes de documentos constantes do Anexo deste Ato serão resolvidos por meio da Corregedoria Regional.
















Art. 8º. Aplica-se o disposto neste Ato naquilo que não contrariar a Instrução Normativa nº 30/2007, do Colendo TST
















Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
















Natal, 16 de março de 2012.































RONALDO MEDEIROS DE SOUZA

Desembargador Presidente































ANEXO ÚNICO DO ATO TRT- GP Nº 114, de 16/03/2012
















ACORDO - apresentação/manifestação/inform. de quitação

ADJUDICAÇÃO/ARREMATAÇÃO/REMIÇÃO - requerim./manif.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - interposição

AGRAVO DE PETIÇÃO - interposição

AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS PRINCIPAIS - interposição

ALVARÁ - requerimento/manifestação

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - requerimento

ARGÜIÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - apresentação

AUDIÊNCIA - requerimento/manifestação

AUTOS (CARGA/COBRANÇA/RESTAURAÇÃO) - manifestação

CÁLCULOS - apresentação/requerimento/manifestação

CARTA DE PREPOSIÇÃO - juntada

CARTA DE SENTENÇA - manifestação

CARTA PRECATÓRIA - requerimento

CONTESTAÇÃO/RESPOSTA - apresentação/manifestação

CONTRA-RAZÕES/CONTRAMINUTA - apresentação/manifest.

CTPS - juntada

CUSTAS - comprovação de recolhimento/manifestação

DEPOSITÁRIO INFIEL - requerimento

DEPÓSITO RECURSAL - requerimento

DESARQUIVAMENTO - requerimento

DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - requerimento

DESISTÊNCIA DA AÇÃO - requerimento/manifestação

DESISTÊNCIA DE PEDIDO/PROVA - requerimento/manifest.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - requerimento

DOCUMENTOS - manifestação/juntada

EMBARGOS À EXECUÇÃO/À PENHORA - apresentação

EMBARGOS DE TERCEIRO - apresentação

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - interposição

EMBARGOS/IMPUGN. À ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - apresent.

EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO à REMIÇÃO - apresentação

EMOLUMENTOS - comprovação de recolhimento

ENDEREÇO - informação sobre

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - apresentação

EXCEÇÃO INCOMPETÊNCIA (LUGAR/MATÉRIA) - apresentação

EXCEÇÃO INCOMPETÊNCIA (PESSOA)-apresentação

FALÊNCIA - manifestação

HONORÁRIOS - manifestação

IMPOSTO DE RENDA - comprovação de recolhimento

IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - apresentação

INCIDENTES PROCESSUAIS - OUTROS - apresentação

LAUDO - apresentação/manifestação

LEILÃO/LEILOEIRO - designação de data/manifestação

MULTA DRT - comprovação de recolhimento

OFÍCIO - pedido de expedição/manifestação

OUTROS

PENHORA - requerimento/manifestação

PERÍCIA - requerimento/apres. de quesitos/manifestação

PRAZO - requerimento

PROCURAÇÃO/SUBSTABELEC. - juntada/renúncia/revogação

PROTESTO ANTIPRECLUSIVO - apresentação

RAZÕES FINAIS/MEMORIAIS - juntada

RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - comprovação

RECOLHIMENTOS FISCAIS - comprovação

RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - comprovação

RECURSO ADESIVO - interposição

RECURSO DE REVISTA - interposição

RECURSO ORDINÁRIO - interposição


Fonte: Ascom – TRT 21ª Região