Dentro da Semana da Conciliação e da Execução
da Justiça do Trabalho do RN, em audiência conduzida pelo juiz Ricardo
Espíndola, titular da 4ª Vara do Trabalho de Natal foi conciliada na
manhã de hoje, uma Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta, do
Ministério Público do Trabalho/RN contra a Viação Nordeste Ltda.
O MPT/RN foi representado pela procuradora Izabel Cristina Ramos e a empresa pelo seu proprietário e seus advogados.
Na
ação, o Ministério Público do Trabalho cobrava o cumprimento do Termo
de Ajuste de Conduta, firmado pela Viação Nordeste em 2001 com o MPT/RN,
no qual a empresa se comprometia a corrigir a irregularidade de não
estar efetuando o recolhimento devido dos depósitos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) dos seus funcionários.
Essa irregularidade gerou uma multa, prevista no TAC, valor sobre o qual foi realizado o acordo.
Nos
termos da conciliação realizada, a empresa se compromete a pagar o
equivalente a R$ 50 mil de multa, sendo R$ 25 mil destinados à APAE
(Associação de Pais e Amigos de Excepcionais) e mais R$ 25 mil para a
Polícia Federal, que serão utilizados na reforma de uma sala de
contenção nas dependências do órgão.
Além
disso, a Viação Nordeste se comprometeU a realizar os depósitos do FGTS
regularmente, a partir de janeiro de 2012, e a saldar os débitos
atrasados de Fundo de Garantia DE todos os seus empregados, dos últimos
dez anos (2001/ 2011).
Para
o juiz Ricardo Espíndola “a importância do acordo é a regularização do
recolhimento do FGTS que não foi depositado, e o cumprimento da
obrigação do seu devido recolhimento daqui por diante” destacou.
Fonte: Ascom – TRT 21ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário