quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Não anule seu voto! Essa decisão ajuda a eleger quem está na frente!

Com a proximidade das eleições e a indecisão na hora de escolher um candidato, alguns eleitores optam por votar branco ou nulo. Mas poucos sabem se essa decisão acarreta ou não alguma conseqüência. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei das Eleições (9.504/97), num pleito eleitoral vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos, ou seja, somente são contabilizados os votos nominais e os de legenda. Os votos brancos e nulos não fazem parte dos cálculos eleitorais.
Portanto, anular seu voto ou votar em branco não interfere no resultado das eleições. Mas o que poucos sabem é que eles contribuem para eleger o candidato mais popular.

Em uma eleição, seja ela majoritária (onde se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos) ou proporcional (para Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores), quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

Para exemplificar, se dentre 1000 pessoas, nenhuma tiver votado branco ou nulo, todos os votos serão válidos e ganhará o candidato que receber 50% dos votos mais 1, ou seja, 501 votos. Mas se dentre essas 1000 pessoas, 50 tiverem votado branco ou nulo, significa que teremos apenas 950 votos válidos. Portanto, o mesmo candidato será eleito se alcançar 476 votos.

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