Está em vigor um novo
Provimento editado pela Corregedoria do TRT potiguar. De acordo com a nova
norma, foi regulamentada a estrutura mínima e sequencial de atos da execução a
serem utilizados antes do arquivamento de processos. O teor do Provimento está
em consonância com o disposto na Recomendação Nº 001/2011 da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho.
Confira o Provimento na
íntegra:
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PROVIMENTO
TRT/CR Nº 001/2011
Regulamenta a
estrutura mínima e sequencial de atos da execução a
serem utilizados
pelo Juízo antes do arquivamento dos autos.
O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO
o
disposto na Recomendação Nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, publicada no DEJT de 16/02/2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Os Juízes
da Execução deverão adotar a seguinte estrutura mínima e sequencial de atos de
execução, antes do arquivamento dos autos:
a) Citação do
executado;
b) Bloqueio de
valores do executado via sistema BACEN JUD;
c) Desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 79 e 80
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho;
d) Registro no
sistema informatizado e citação do sócio;
e) Pesquisa de bens
de todos os corresponsáveis via sistemas BACEN JUD, RENAJUD e
INFOJUD;
f) Mandado de
penhora;
g) Arquivamento
provisório;
h) Emissão de
Certidão de Crédito Trabalhista após prazo mínimo de 1 ano do arquivamento
provisório e renovação da pesquisa de bens de todos os corresponsáveis, com a
utilização das ferramentas tecnológicas disponíveis;
i) Arquivamento
definitivo;
j) Audiência de
tentativa conciliatória a qualquer momento.
Art. 2º. Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Natal, 21 de março
de 2011.
RONALDO
MEDEIROS DE SOUZA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR
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