quarta-feira, 12 de março de 2014

TRT-RN realiza oficina para análise do PPRA


O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte promoveu, nesta quarta-feira (12), oficina para análise e discussão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), desenvolvido no TRT-RN desde 2013.

O encontro aconteceu na Escola Judicial e foi aberto pelo presidente do tribunal, desembargador José Rêgo Júnior, que falou sobre a importância dos programas para magistrados, servidores e integrantes da Comissão da ESMT.

“O objetivo dessess programas é a conscientização sobre a importância de prevenirmos os acidentes de trabalho e o adoecimento dos nossos servidores e magistrados. Vamos analisar o relatório sobre o programa e realizar ajustes para que esse objetivo seja alcançado”, informou José Rêgo Júnior.

Para o juiz do trabalho aposentado e professor, Edwar Abreu Gonçalves, avaliou a ação do TRT-RN em discutir o tema como bastante positiva.

“Os programas foram implantados na gestão atual do tribunal e irão germinar durante as outras gestões. São programas que precisam ser debatidos e aprimorados constantemente”, avaliou Edwar Abreu.

Os conteúdos programados para oficina incluíram a discussão de antecedentes históricos e evolução normativa, conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho, riscos ambientais, à reflexão do relatório do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no TRT-RN.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Consolidação das Leis Trabalhistas, e tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. 

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais, estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a tais agentes é determinado por limites pré-estabelecidos. 

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a adotar o programa, ou seja: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines, etc.

O Monitoramento será realizado através de inspeções sistemáticas e frequentes nos ambientes de trabalho, para observar as condições de exposição aos riscos e dar ciência para os responsáveis e trabalhadores sobre os riscos encontrados e os cuidados que deverão tomar para evitar acidentes e doenças no trabalho.

A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o seguinte:

- Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
- Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
- Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
- Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus possíveis efeitos sobre o organismo.

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