sexta-feira, 14 de março de 2014

Justiça Federal determina reintegração de posse de terras quilombolas em Macambira

DSC09500A 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó determinou a imediata reintegração de posse da área denominada Cabeço de Macambira, localizada na Comunidade Quilombola Macambira, no município de Lagoa Nova (RN), seguindo parecer do Ministério Público Federal. Os quilombolas de Macambira foram retirados da terra em 2013, por determinação da Justiça Estadual, razão pela qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou a reintegração de posse.
Desde 2013 o Ministério Público Federal em Caicó vem acompanhando a questão e chegou a apresentar alegações finais no processo destacando a importância da reintegração de posse das terras. “A terra foi reconhecida como remanescente de quilombo, em 2005, pela Fundação Palmares. Um processo administrativo tramita no Incra desde 2006 e, em 2010, também apontou para o reconhecimento do direito da comunidade à área. Enquanto se discute a reintegração, as famílias vivem em situação precária, sem qualquer forma de obter sua subsistência”, destacou a procuradora da República Clarisier Azevedo.
De acordo com Relatório Técnico de Identificação e delimitação do Incra, as terras situadas nos municípios de Lagoa Nova, Santana do Matos e Bodó, seriam ocupadas, desde meados do século XIX, por remanescentes de quilombos da Comunidade Quilombola de Macambira, cuja formação sócio-histórica remonta à figura do ex-escravo Lázaro Pereira de Araújo, o qual teria feito a primeira compra de terras na região. A área passível de titulação compreende 2.589,1685 hectares. A ação de reintegração de posse diz respeito apenas à área denominada Cabeço de Macambira.
Reconhecimento da terra – em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal em Caicó ingressou com uma ação para que o Incra concluísse, em três meses, o processo de regularização das terras, parado desde 2010, entretanto, a ação ainda não foi julgada pela Justiça Federal.

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