Eleição
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó FOI Publicada no mesmo dia da
Eleição quando era par ter Sido publicada Pelo Menos 3 Dias Antes Ver o Diário da Femurn/Fecam .
Matéria
publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no
dia 08/05/2014.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodo
Órgão Público do Legislativo MUNICIPAL
CONVOCA ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE Diretora Bodo PARA O biénio 2015/2016.
PORTARIA
N º 006/2014
CONVOCA
ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Diretora Bodo PARA O biénio 2015/2016.
O
Presidente da Câmara Municipal de Bodó-RN, Nao atribuições regimentais USO Das
Opaco lhes São conferidas e, AINDA, considerando Requerimento subscrito POR
alguns Membros da Câmara Municipal los Opaco solícita a Realização da eleição
da Mesa Diretora no 2 º biénio da Atual Legislatura;
Cargas
RESOLVE convocar Parágrafo o dia 2014/08/05 UMA eleição parágrafos OS da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Bodo Fazer biénio 2015/2016, observado Quanto
AO seguinte:
I.
Que Sera, Sera realizada eleição UMA SEM expediente da Sessão Ordinária da
referida Dados, com Início Como 19:00 Horas;
. II
Que somente da Serao registradas Como Chapas Que contenham da OS Nomes e
respectivos Cargas de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Sendo vedada o Registro de Nome postulante UMA Carga QUALQUÉR Que
esteja contido los Mais de UMA chapa, considerando-Se contidos apenas nomos
Válido OS na chapa Opaco Primeiro tenha Sido Registrada (Art. 21 do Regimento
Interno).
III. Opaco
FICA estabelecido Opaco Como Chapas registradas deverão servi na Secretaria da
Câmara Municipal COMEU, Nao Máximo, Como 19:00 Horas do Dia 2014/08/05, OS Antes
de iniciada a Sessão;
. IV
Que a eleição Sera, Sera, Sera Feita los votação Aberta e nominal (Art. 23 do
Regimento Interno);
V.
Que POR Este edital, FICAM OS Vereadores convocados ea População em Geral
devidamente cientificada.
Publique-se,
Cumpra-se.
Câmara
Municipal de Bodó-RN, EM 06 de Maio de 2013.
Presidente
Publicado
por:
Danieli Pereira da Silva
Código Identificador: 5B30D41B
Matéria
publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no
dia08/05/ 2014. Edição 1150
A Verificação de autenticidade da Matéria PODE Ser Feita Informando o Código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com. br / femurn /
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Mas essa
não é a unica irregularidade, Pois Bem na Seção Que o vereador convocou a
eleição da mesa par o dia 08, a mesa diretora, não acatou o Requerimento, Que Teve 4-votos contra
3, o Detalhe é que quem decidi
se acata ou não São os Membros da Mesa e
2 Membros votaram contra, 1 votou a
favor. Tudo ISSO Por Que a mesa
Diretora faltou TODOS OS Membros, e assumiu OS Trabalhos o vereador Mais Velho
Que convidou ESSE vereador secretariar OS Trabalhos, juntamente com UMA vereadora,
votou contra. OU SEJA a então formada mesa Não acatou o Requerimento. Segundo Regimento Interno Sem Seu
Arte. 28
- A eleição de Parágrafo Renovação da Mesa Diretora do 2 º biénio da Legislatura, Podera Ser realizada DEPOIS de decorridos 90 (noventa) Dias de posse dos eleitos Parágrafo O Primeiro biénio da Legislatura e Ate O Mês De Dezembro Fazer Segundo Ano da Legislatura, Ficando hum Critério da Mesa Diretora abrir o Processo de eleição com Comunicação Prévia AOS Vereadores, observado e atendido o MESMO Procedimento e forma da eleição da Mesa Diretora na Instalação da Legislatura.
Art. 16. A lei que alterar
o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até
um ano da data de sua vigência.
(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
A emenda da lei Orgânica de Liberdade de Informação publicada Novembro do Ano Passado portanto nao FAZ UM Ano ...
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