quarta-feira, 21 de maio de 2014

Vereador Divino Silva do (SD), Denuncia irregularidades na Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó

Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó FOI Publicada no mesmo dia da Eleição quando era par ter Sido publicada Pelo Menos 3 Dias Antes Ver o Diário da Femurn/Fecam.
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08/05/2014.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodo
Órgão Público do Legislativo MUNICIPAL
CONVOCA ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Diretora Bodo PARA O biénio 2015/2016.
PORTARIA N º 006/2014
CONVOCA ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Diretora Bodo PARA O biénio 2015/2016.
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó-RN, Nao atribuições regimentais USO Das Opaco lhes São conferidas e, AINDA, considerando Requerimento subscrito POR alguns Membros da Câmara Municipal los Opaco solícita a Realização da eleição da Mesa Diretora no 2 º biénio da Atual Legislatura;
Cargas RESOLVE convocar Parágrafo o dia 2014/08/05 UMA eleição parágrafos OS da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodo Fazer biénio 2015/2016, observado Quanto AO seguinte:
I. Que Sera, Sera realizada eleição UMA SEM expediente da Sessão Ordinária da referida Dados, com Início Como 19:00 Horas;
. II Que somente da Serao registradas Como Chapas Que contenham da OS Nomes e respectivos Cargas de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Sendo vedada o Registro de Nome postulante UMA Carga QUALQUÉR Que esteja contido los Mais de UMA chapa, considerando-Se contidos apenas nomos Válido OS na chapa Opaco Primeiro tenha Sido Registrada (Art. 21 do Regimento Interno).
III. Opaco FICA estabelecido Opaco Como Chapas registradas deverão servi na Secretaria da Câmara Municipal COMEU, Nao Máximo, Como 19:00 Horas do Dia 2014/08/05, OS Antes de iniciada a Sessão;
. IV Que a eleição Sera, Sera, Sera Feita los votação Aberta e nominal (Art. 23 do Regimento Interno);
V. Que POR Este edital, FICAM OS Vereadores convocados ea População em Geral devidamente cientificada.
Publique-se,
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Bodó-RN, EM 06 de Maio de 2013.

Presidente
Publicado por:
Danieli Pereira da Silva
Código Identificador: 5B30D41B

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia08/05/ 2014. Edição 1150
A Verificação de autenticidade da Matéria PODE Ser Feita Informando o Código identificador no site: 
http://www.diariomunicipal.com. br / femurn /

Mas essa não é a unica irregularidade, Pois Bem na Seção Que o vereador convocou a eleição da mesa par o dia 08, a mesa diretora, não  acatou o Requerimento, Que Teve 4-votos contra 3, o Detalhe é que quem  decidi se acata ou não São os Membros da Mesa e 2 Membros votaram contra, 1  votou a favor. Tudo ISSO Por Que a mesa Diretora faltou TODOS OS Membros, e assumiu OS Trabalhos o vereador Mais Velho Que convidou ESSE vereador secretariar OS Trabalhos, juntamente com UMA vereadora,  votou contra. OU SEJA a então formada mesa  Não acatou o Requerimento. Segundo Regimento Interno Sem Seu
 Arte. 28  

 
- A eleição de Parágrafo Renovação da Mesa Diretora do 2 º biénio da Legislatura, Podera Ser realizada DEPOIS de decorridos 90 (noventa) Dias de posse dos eleitos Parágrafo O Primeiro biénio da Legislatura e Ate O Mês De Dezembro Fazer Segundo Ano da Legislatura, Ficando hum Critério da Mesa Diretora abrir o Processo de eleição com Comunicação Prévia AOS Vereadores, observado e atendido o MESMO Procedimento e forma da eleição da Mesa Diretora na Instalação da Legislatura.

Sem FALAR que Para o presidente Poder Ser Candidato a reeleição Teve de Muda Nossa lei Orgânica e vejam o Que Diz a Constituição Federal de 1988, quando se altera QUALQUÉR Processo de eleição.


Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até
um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

A emenda da lei Orgânica de Liberdade de Informação publicada Novembro do Ano Passado portanto nao FAZ UM Ano ...


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