quinta-feira, 29 de maio de 2014

Ordem Judicial determina adequação nos salário de vereadores de São Fernando/RN


12 DE FEVEREIRO DE 2014

Os vereadores José Dinovan de Araújo, Reginaldo Araújo, Rubinaldo Dantas e Francisco Pedro Filho, todos do Município de São Fernando (RN), propuseram ação de obrigação de fazer e cobrança contra o referido município e a respectiva Câmara Municipal.
A alegação era de que, embora a legislatura anterior tivesse aprovado um salário mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada vereador, tal órgão legislativo somente vinha pagando o montante de R$ 2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais).
A Câmara Municipal se defendeu alegando indisponibilidade orçamentária, visto que estava recebendo um repasse duodecimal de 2,99% do orçamento geral do município, quando a Constituição Federal de 1988 prevê que tal repasse pode chegar até o montante de 7%.
O advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (foto), que defende os vereadores descontentes, sustentou a tese de que os salários deveriam ser pagos conforme foram fixados na legislatura anterior (R$ 4.000,00), já que a suposta indisponibilidade orçamentária foi gerada por erro da própria Câmara Municipal que não elaborou a sua proposta de dotação considerando as despesas geradas pelos novos salários, erro repetido tanto no orçamento de 2013, quanto no orçamento de 2014. Defendeu também que,enquanto houvesse indisponibilidade de recursos para o pagamento dos subsídios dos vereadores no montante adequado, não poderia o presidente de tal Câmara Municipal promover a contratação de nenhum servidor de forma precária.
No julgamento da ação, o juiz André Melo destacou que os salários deveriam ser pagos no montante adequado (R$ 4.000,00), devendo ser feitas as adequações no orçamento vigente e a correta dotação orçamentária para os próximos exercícios financeiros.
Destacou ainda que ao Presidente da Câmara caberia definir “quais os cortes de gastos e medidas administrativas necessárias para a adequação do orçamento da Casa Legislativa ao subsídio fixado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada vereador, ainda que para isso seja necessária a destituição dos ocupantes de cargos comissionados e a demissão dos contratos precariamente”.


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