O Prefeito FRANCISCO SANTOS DE SOUSA, JOSÉ ENILSON ASSUNÇÃO DE MELO LULA E FRANCISCO AVAMAR ALVES, são absolvidos pelo TRE no processo eleitoral, uso da maquina publica, de abuso de poder econômico. A juíza da 28ª zona eleitoral doutora Niedja Fernandes dos Anjos e Silva julgou improcedente o pedido, que era movido pela COLIGAÇÃO PELO BEM DO POVO (PMDB-PR-PV-PSD) .
Conclui-se, portanto, que restou comprovado apenas que o veículo de propriedade da Administração Pública estava estacionado em frente a residência
do motorista, mas não há provas de que o referido motorista estaria afixando bandeiras dos candidatos, ora representados nas residências de supostos
eleitores.
Desse modo, vê-se que o representante não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado abuso do poder político e econômico pela cessão de bens
móveis em benefício de candidato, assim como também não provou a cessão ou uso de servidores, em horário de expediente normal, para trabalhar em
prol da campanha dos representados.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido.
Fonte: http://apps.tre-rn.jus.br/
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