Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (3), o projeto de leu que prorroga o mandato dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, já marcado para 4 de outubro de 2015.
A medida segue a determinação de Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012, que anteriormente havia unificado o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional. O projeto de lei segue à sanção do Poder Executivo.
A aprovação em plenário aconteceu em uma sessão extraordinária, logo após receber parecer favorável e em conjunto dos membros das comissões temáticas de Orçamento, Justiça e Administração Pública. De acordo com o texto do projeto, a medida não se aplica apenas aos municípios maranhenses onde já existam normas adaptadas à Lei Federal.
Com a medida, os atuais mandatos ficam em vigência até a posse dos conselheiros que serão escolhidos no primeiro processo unificado. Anteriormente, os mandatos eram válidos por três anos e agora esse período passa a ser de quatro anos.
A votação foi acompanhada e saudada por vários conselheiros que estavam presentes à galeria e recebeu elogios da deputada Eliziane Gama (PPS) e do presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB).
Autora da proposta, a deputada Valéria Macedo (PDT) destacou o trabalho dos conselheiros em todo o Estado. “A atuação desses conselheiros é muito importante nas nossas comunidades defendendo os direitos da criança e do adolescente, principalmente nas comunidade mais desassistidas”, afirmou.
O que diz o projeto
Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do estado do Maranhão e dá outras providências.
Art. 1.º Com o objetivo de assegurar à defesa das crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Maranhão, bem como suplementar as disposições da Lei Federal n.12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares em todo o pais, e que unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
Parágrafo único. A presente lei não se aplica aos municípios maranhenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta lei após a publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, situação em que se deve observar a legislação municipal respectiva.
Art. 1.º Com o objetivo de assegurar à defesa das crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Maranhão, bem como suplementar as disposições da Lei Federal n.12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares em todo o pais, e que unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
Parágrafo único. A presente lei não se aplica aos municípios maranhenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta lei após a publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, situação em que se deve observar a legislação municipal respectiva.
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