O desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (TRT-RN), José Rêgo Júnior, recebeu nesta segunda-feira (14/05), duas ações
ajuizadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio
Grande do Norte (SETRANS/RN) e pelo Sindicato das Empresas de Transportes
Urbanos de Natal (SETURN) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN).
As
entidades autoras narram que o sindicato dos trabalhadores iniciou movimento
grevista, na manhã desta segunda-feira (14/5), supostamente em razão de
intransigência da classe patronal nas negociações referentes ao fechamento da
convenção coletiva de trabalho, com vigência no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.
O sindicato
dos empregados publicou nota em jornal de ampla circulação, na quinta-feira (10/5),
informando do encerramento das negociações entre a entidade dos trabalhadores e
as entidades representativas dos empregadores.
SETRANS
e SETURN registram, ainda nas ações, que na última sexta-feira (11/05), o sindicato
dos trabalhadores lhes entregou notificações informando do início do movimento
grevista, no prazo de 72 horas.
As
entidades das empresas defendem a ilegalidade da greve, sob o argumento de que,
antes mesmo de encerradas as tentativas de conciliação, o sindicado dos
rodoviários deflagrou a paralisação noticiada, sem ao menos garantir percentual
mínimo da prestação de serviço básico de transporte à população.
As
empresas reforçam a ilegalidade do fato, também, do sindicato dos empregados não
ter respeitado o prazo de 72 horas entre a comunicação aos sindicatos das
empresas e o início do movimento. Elas requerem a concessão de provimento
cautelar para determinar a imediata suspensão da greve.
Em análise
, o desembargador salienta que o exame de legalidade do movimento de greve ocorrerá
em momento processual oportuno, visto que se mostra temerário declarar, em
caráter liminar e sem ouvir a outra parte, a abusividade da greve.
Ressalta,
ainda, que a fumaça do bom direito e o perigo da demora são flagrantes, porquanto
a todo momento a população está privada de um serviço público essencial, o
qual, por lei, não é possível cessar por completo.
Ante os fatos, para garantir a prestação dos serviços
indispensáveis de transporte coletivo à população, o desembargador José Rêgo
Júnior, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no
Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN) que, sob pena de multa diária de R$
25 mil reais, a ser computada a partir desta terça-feira (15/05), tome as
providências necessárias para que circule, no mínimo 70% da frota de ônibus, por
empresa representada pelo SETRANS e pelo SETURN, nos horários de pico (5h às 9h
e 16h às 20h) e 50% nos demais horários.
Ascom – TRT 21ª Região
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