sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

A ação quer a suspensão imediata, em Apodi (RN), do oferecimento de cursos superiores e de pós-graduação não autorizados pelo MEC

Uma nova ação civil pública foi ajuizada para obrigar o Centro Ecumênico de Estudos Superiores Teológicos do Nordeste (Ceestne) a deixar de oferecer cursos superiores e de pós-graduação não credenciados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Dessa vez, a ação partiu do Ministério Público Federal em Mossoró, para combater a fraude consistente na oferta irregular dos referidos cursos na cidade de Apodi. O MPF pede, ainda, o pagamento de eventuais danos causados aos alunos prejudicados com a fraude. Além do Ceestne, o presidente da instituição e dois representantes locais respondem à ação.
De acordo com a ação, o Ceestne propagandeou de forma enganosa à população de Apodi a esperança de obtenção de curso superior por meio não previsto em legislação e não autorizado pelo MEC. Segundo o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, "constata-se, ainda, que há grandes prejuízos aos alunos, tanto no que se refere aos valores pagos pelos cursos, quanto à frustração de realizar um curso que não terá validade de formação superior ou de pós-graduação".
Para o MPF, o presidente do Ceestne, Jackson Cristiano da Silva Lopes, foi o beneficiário direto da fraude. Já o representante da instituição em Apodi Raimundo Djoco, é apontado como responsável pela divulgação dos cursos oferecidos na cidade e contratação de professores para ministrar as aulas. Aldiceli Maria de Lima aparece no processo como responsável pelo espaço físico onde o Ceestne ministrava os cursos em Apodi, no Colégio Nossa Senhora da Conceição.
Vale ressaltar que já existe uma decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no RN, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinando ao Ceestne que deixe de oferecer cursos de graduação e de pós-graduação não autorizados pelo MEC ou cursos livres que venham a ser convalidados como de graduação ou pós-graduação por outra instituição de ensino superior.
Tal decisão é decorrente da Ação Civil Pública nº 0004700-14.2010.4.05.8400, ajuizada pelo MPF em Natal devido às mesmas irregularidades, constatadas em municípios da área de atuação daquela unidade do MPF. No entanto, a referida decisão não deixa claro se a determinação judicial abrange a cidade de Apodi, que integra a competência territorial do MPF em Mossoró.
Dessa forma, foi ajuizada a Ação Civil Pública nº0000343-17.2012.4.05.8401 perante a Justiça Federal em Mossoró.
Acesse abaixo as notícias anteriores referente à ação ajuizada pelo MPF em Natal:
Ação do MPF/RN impede que centro de estudos ofereça cursos superiores sem autorização
TRF-5 mantém decisão que impede Ceestne de oferecer cursos superiores
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