A partir de amanhã os candidatos estarão liberados para fazer propaganda eleitoral e a participar de comícios. No rádio e na TV, porém, a propaganda gratuita só começa no dia 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na TV será retomada no dia 13 de outubro e será transmitida até o dia 24. Também a partir de sábado os candidatos a prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a lei das eleições - 9.504 de 1997. Os agentes públicos ficam, também a partir deste sábado, proibidos de contratar ou demitir servidores sem justa causa do serviço público nas cidades em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados. Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 5 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.Nas próximas semanas, os candidatos saberão a quanto tempo terão direito no horário reservado para a propaganda gratuita no rádio e na TV. No início de agosto, os partidos, candidatos e coligações precisam divulgar na internet uma prestação preliminar das contas de campanha, com relatório discriminando dos recursos em dinheiro recebidos ou estimáveis e os gastos já feitos. Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados precisam ser revelados à Justiça Eleitoral somente ao final da campanha, no dia 4 de novembro, caso a disputa tenha se resolvido no primeiro turno, e no dia 25 de novembro, onde houver segundo turno. A partir do dia 30 de setembro até 48 horas depois do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nas cidades onde a disputa se estender ao segundo turno, os eleitores também não poderão ser presos, a não ser nos casos excepcionais, entre os dias 21 e 28 de outubro. O resultado do primeiro turno das eleições será oficializado pelos juízes eleitorais no dia 11 de outubro. Se houver segundo turno, o resultado oficial deverá sair até 13 de novembro.
O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a lei das eleições - 9.504 de 1997. Os agentes públicos ficam, também a partir deste sábado, proibidos de contratar ou demitir servidores sem justa causa do serviço público nas cidades em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados. Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 5 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.Nas próximas semanas, os candidatos saberão a quanto tempo terão direito no horário reservado para a propaganda gratuita no rádio e na TV. No início de agosto, os partidos, candidatos e coligações precisam divulgar na internet uma prestação preliminar das contas de campanha, com relatório discriminando dos recursos em dinheiro recebidos ou estimáveis e os gastos já feitos. Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados precisam ser revelados à Justiça Eleitoral somente ao final da campanha, no dia 4 de novembro, caso a disputa tenha se resolvido no primeiro turno, e no dia 25 de novembro, onde houver segundo turno. A partir do dia 30 de setembro até 48 horas depois do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nas cidades onde a disputa se estender ao segundo turno, os eleitores também não poderão ser presos, a não ser nos casos excepcionais, entre os dias 21 e 28 de outubro. O resultado do primeiro turno das eleições será oficializado pelos juízes eleitorais no dia 11 de outubro. Se houver segundo turno, o resultado oficial deverá sair até 13 de novembro.
Fonte Tribuna do Norte
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