quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Prefeitura de Currais Novos paga folha de agosto nesta sexta-feira, 25

A Prefeitura Municipal de Currais Novos pagará nesta sexta-feira (25) o salário dos servidores municipais referentes à este mês de agosto, recursos estes que estão disponíveis a partir das 14h nas contas dos servidores.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEMFIN), o valor líquido da folha é de R$ 2.016.466,91 (Dois milhões, dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos).

Zenaide Maia discute obras da integração do São Francisco

A deputada federal Zenaide Maia participou nessa quarta-feira (23), em Brasília, da Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal. Em pauta, as ações para a retomada das obras do eixo norte do ramal do Apodi que fazem parte do projeto de integração das Bacias do rio São Francisco, após a assinatura da ordem de serviço do último dia 20 de junho, bem como o programa de revitalização do rio São Francisco e demais obras complementares. O ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, foi quem apresentou as ações durante a audiência.
Convidada pela senadora Fátima Bezerra, que faz parte da comissão, para participar da Audiência Pública, a deputada Zenaide Maia gostou das ações apresentadas pelo Ministro. “Estamos acompanhando de perto todas as ações, principalmente, as que fazem parte das vertentes Piranhas-Assú e Apodi-Mossoró. Ficamos felizes em saber que a parte que diz respeito ao Rio Grande do Norte está em andamento”, comemora Zenaide Maia.

sexta-feira, 24 de março de 2017

RN: Ex-vereador de Bodó, Divino Silva na Diretoria Nacional da Confetraf Brasil

O ex-vereador do município de Bodó/RN e presidente da Comissão pro-fundação da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras no empreendimento Familiar Rural e Comunidades Tradicional do Rio Grande do Norte (FETTAF -RN), Divino Rodrigues da Silva, integra equipe da nova diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Brasil (Confetraf Brasil) .
Divino é ligado ao Sintraf de Bodó, e recebeu a notícia que faria parte da nova Diretoria da Confetraf,  neste sábado (18), do próprio presidente Bael Peixoto. Ele representará o Rio Grande do Norte na CONFETRAF BRASIL.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

CONFETRAF BRASIL DESARQUIVA PROCESSOS DE REGISTROS SINDICAL DE VÁRIOS SINDICATOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO RIO GRANDE DO NORTE

A pedido do ex Vereador de Bodó, Divino Rodrigues da Silva, que também representa o Sindicato da Agricultura Familiar de Bodó/RN, o Presidente da Confederação da Agricultura Familiar o Sr. Bael Peixoto e o Deputado pelo Ceará Camilo, conseguiu o desarquivamento vários Registros sindicais de SINTRAF´s do Rio Grande do Norte. A publicação saiu hoje 23 de dezembro de 2016 no Diário Oficial.

Veja Quais São a Baixo:


quarta-feira, 24 de junho de 2015

Agricultores familiares ganham mais espaço no MCMV Rural

Ministro do MDA, Patrus Ananias, e das Cidades, Gilberto Kassab, assinam a portaria que inclui agricultores no MCMV Rural. Foto: Ascom/MDA
Entre as novidades do Plano Safra da Agricultura Familiar 2015-2016, lançado nesta segunda-feira (22) pela presidenta Dilma Rousseff, está a inclusão dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, do Programa Cédula da Terra e Banco da Terra no Minha Casa Minha Vida (MCMV) Rural. O direito foi assegurado através de uma portaria interministerial assinada pelos ministérios das Cidades eMinistério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Ministro do MDA, Patrus Ananias, e das Cidades, Gilberto Kassab, assinam a portaria que inclui agricultores no MCMV Rural. Foto: Ascom/MDA
Este era um anúncio muito esperado, segundo o secretário de Reordenamento Agrário do MDA, Adhemar Lopes. “Isso vai dar mais sustentabilidade para os imóveis financiados pelo programa. Também é importante o compromisso da presidenta Dilma Rousseff de que em 30 dias um grupo de trabalho vai rever e propor novos patamares de limites de financiamentos”, destacou.
O MCMV Rural contratou, na primeira e segunda fase, 166.656 unidades habitacionais, com investimento de R$ 3,84 bilhões. O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida e tem como objetivo subsidiar a produção de unidades habitacionais aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). O programa abrange todos os municípios nacionais, independentemente do número de habitantes.
O programa também tem ações em parceria com o Programa Cisternas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que trabalha com o combate da pobreza rural e a construção de cisternas para captação e armazenamento de água de chuva nas propriedades rurais.
Destinação - O programa é destinado a pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP e que comprovem seu enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Os agricultores familiares devem se organizar de forma coletiva, através de uma Entidade Organizadora (EO) que define o valor das propostas/intervenções individuais encaminhadas para análise e aprovação da Caixa. São também beneficiários do programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, agricultores, arvicultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
Com informações do MDA e do Ministério das Cidades.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

VEREADOR LUTA PELA REGULARIZAÇÃO DAS COMUNIDADES RURAIS DE MACAMBIRA, CABEÇO DOS FERREIRAS, SERRA DO MEIO E P.A. SERRANO, PELADO E BOM JARDIM, RIACHÃO, GAMELEIRA E COMUM

Regulamentada a criação de municípios - Parte I
Regulamentada a criação de municípios - Parte I
Finalmente o Congresso Nacional concluiu a votação de projeto de lei que regulamenta a norma do § 4° do Art. 18 da Constituição Federal, que admite a possibilidade de que novos municípios venham a ser criados, mediante aprovação da população diretamente interessada, em plebiscito, e lei ordinária estadual:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Essa redação da norma do § 4° do Art. 18 foi conferida pela emenda à constituição n° 15, de 12 de setembro de 1996.
Observe-se que ela condiciona a aprovação da instituição de novos municípios a uma série de requisitos, dentre eles a determinação, em lei complementar federal, do período possível para que isso ocorra, bem como a regulamentação da apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal.
Todavia, desde a promulgação da emenda à constituição n° 15 (isso em 12/09/1996), o Congresso Nacional não se desincumbira do dever que impôs a sim mesmo de elaborar regulamentação legislativa.
Isso fazia com que a norma que admite a criação de novos municípios fosse desprovida de sua eficácia jurídica plena, sendo classificada como uma típica norma de eficácia jurídica limitada, ou seja, a produção integral dos seus efeitos jurídicos está condicionada à elaboração dessas leis que a própria norma constitucional reclama.
A propósito, assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal:
Emenda Constitucional 15/96. Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, nos termos da lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar e após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Inexistência da lei complementar exigida pela Constituição Federal. Desmembramento de município com base somente em lei estadual. Impossibilidade (grifou-se) (ADI 2.702, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-11-03, Plenário, DJ de 6-2-04).
Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. Município: criação: EC 15/96: plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a EC 15/96, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir – de logo e até que advenha a lei complementar – a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo Município (grifou-se) (ADI 2.381-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-01, Plenário, DJ de 14-12-01). No mesmo sentido: ADI 2.967, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 12-2-04, Plenário, DJ de 19-3-04.
A letargia do Congresso Nacional ficou tão patente que o STF já julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, assinalando como razoável um prazo de 18 (dezoito) meses, a partir desse julgamento, para que tais leis finalmente fossem aprovadas:
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da Constituição Federal, na redação dada pela emenda constitucional n. 15/1996. Ação julgada procedente. A Emenda Constitucional n. 15, que alterou a redação do § 4º do art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13 de setembro de 1996.Passados mais de 10 (dez) anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do art. 18, § 4º, da Constituição. Apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI n. 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios (grifou-se) (ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-07, Plenário, DJ de 6-9-07)
Findo esse prazo de 18 (dezoito) meses, o Congresso Nacional aprovou as exigidas leis? Negativo. Contentou-se em aprovar a emenda à constituição n° 57 (promulgada em 18/12/2008), por meio da qual ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
Mas e quanto ao futuro? A emenda n° 57 nada dispôs. Ela tratou apenas do passado, localizado entre 1996 e 2006. Permanecia o quadro de não regulamentação legislativa do § 4° do Art. 18 e, com ele, o quadro de ineficácia jurídica da possibilidade de criação de novos municípios brasileiros.
Resumo da ópera: enquanto permanecer a atual redação do § 4° do Art. 18 da Constituição Federal e enquanto o Congresso Nacional não aprovasse a já mencionada regulamentação legislativa, de nada adiantava a adoção de iniciativas políticas e legislativas no âmbito dos Estados.
Pois bem, após 17 (dezessete) anos, o Congresso Nacional conseguiu finalizar a votação do projeto de lei complementar que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18, da Constituição Federal”.
Nos próximos dias, deve ocorrer a sanção presidencial, com consequente publicação e entrada em vigor.
Os termos dessa regulamentação legislativa da possibilidade constitucional de criação de municípios serão examinados na próxima semana.
VEJA TODAS PUBLICAÇÕES DO BLOG

Câmara aprova MP que muda regras de acesso ao seguro-desemprego

carteira de trabalho

A Medida Provisória (MP) 665, que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso, foi aprovado pelo plenário da Câmara e transformado em lei depois de muitas discussões em torno da matéria, ressalvadas as emendas e destaques que visam a modificar o texto aprovado. Foram 252 votos a favor, 227 contra e 1 abstenção. Pelo acordo que possibilitou a aprovação da MP, ainda hoje devem ser votados nominalmente dois destaques que visam a alterar o texto da medida. Os outros destaques e emendas devem ser votados hoje (7).
Encaminharam voto favorável à aprovação da MP 665 os líderes do bloco formado pelo PMDB e outros partidos, do PT, do PSD, do PR, do PCdoB, do PROS e do PRB, além da liderança do governo. Encaminharam contra a aprovação da medida provisória os líderes do PSDB, do DEM, do SD, do PDT, do PPS e do PSOL e o líder da minoria. O único partido da base governista que encaminhou voto contra a MP foi o PDT. O PV liberou sua bancada para votar de acordo com a convicção de cada um.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Processo Judicial Eletrônico completa um ano na Justiça do Trabalho do RN

Após um ano de implantação em sua totalidade na Justiça do Trabalho do RN, o sistema do Processo Judicial eletrônico-JT encerrou o mês de abril de 2015 na nova versão 1.5.0.1.


De acordo com Marcelo Marinho , diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT-RN, "essa nova versão apresenta algumas modificações e melhorias evolutivas, adequando o sistema na medida em que a vivência prática aponta no sentido de seu aperfeiçoamento", afirmou.

Dentre as melhorias destaca-se a possibilidade de uma nova distribuição no segundo grau, ou seja, o sistema foi corrigido de forma a admitir quantas remessas forem necessárias, inclusive no retorno de diligências. A correção se deu em razão de que o sistema não estava preparado para lidar com a segunda remessa do processo à segunda instância.

Um outro aspecto foi o gerenciador de informações do magistrado, que consolida todos os processos que estão conclusos ao magistrado, independente do órgão julgador.

Um outro avanço ressaltado por Marcelo Marinho é o da "estabilização do sistema, ou seja, é uma ferramenta que consolida o acesso contínuo evitando eventuais indisponibilidades de uso".

NÚMEROS DO PJe-JT

Os números do PJe-JT sinalizam para uma afirmação do sistema como uma quebra de paradigma no Judiciário Trabalhista, quando se deixa de utilizar o papel para lançar mão da tecnologia da informação em favor de serviços mais eficientes, econômicos, céleres e acessíveis de qualquer localidade e temporalidade

No Rio Grande do Norte, até 20 de abril, o sistema já autuou mais de 48 mil ações trabalhistas no 1º grau da Justiça do Trabalho. Já na 2ª instância, são mais de 6 mil processos que foram recebidos e autuados em grau de recurso.

Com relação aos números de usuários do sistema, já estão cadastrados na 1ª instância mais de 8.300 advogados e, na 2ª instância, mais de 3.200 advogados compõem o rol de profissionais do Direito habilitados ao trabalho com o PJe-JT.

PRAZOS

De acordo com as estatísticas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho(CSJT), com relação aos prazos processuais, o prazo médio de tramitação de uma ação no formato eletrônico na 1ª Instância da Justiça do Trabalho do país é de 173 dias do ajuizamento até a prolação da sentença. No processo físico esse prazo se dá numa média de 347 dias.

Já na 2ª instância, os processos que chegam aos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso, da autuação até o julgamento tem o prazo médio de 118 dias.

Ainda conforme as estatísticas do CSJT, após a implantação do PJe-JT, até 9 de abril deste ano, já foram autuados 3.173.103(três milhões, cento e setenta e três mil, cento e três) processos na 1ª instância e 260.392 (duzentos e sessenta mil, trezentos e noventa e dois) na 2ª instância da Justiça do Trabalho do país.


O judiciário trabalhista contabiliza 1.207 Varas do Trabalho que organizam suas rotinas dentro do sistema do Processo Judicial eletrônico ( PJe-JT), totalizando um percentual de 77% das unidades judiciárias de 1ª instância.

VEREADOR DIVINO SILVA E O SINTRAF DE BODÓ FAZ REUNIÂO PELA LUTA DA REGULARIZAÇÃO DAS AREAS DO MUNICIPIO



O Vereador Divino Silva (SD), junto com o SINTRAF de Bodó, na pessoa da presidente Ciele da Silva, e também lideranças locais dessas comunidades, na pessoa de Anderson Palmeira, Engajaram na Luta Para não Perder as Comunidades Rurais do Município de Bodó. Acontece que desde do Censo do IBGE de 2000, Bodó Perde as Comunidades de Macambira III, Cabeço dos Ferreiras, Serra do Meio, P.A Serrano, Sitio Bom Jardim, Pelado, Riachão, Gameleira e o Sitio Comum (Morada Nova). Para As Cidades de Santana do Matos, Cerro Corá e Lagoa Nova respectivamente. Só que desde que Bodó Foi Criado quem Assume todas as esposabilidades sobre essas comunidades é o Município de Bodó. O Vereador junto com A Presidente do Sindicato da Agricultura Familiar quer ouvi a População e vai requerer um Plebiscito para que essas comunidades decidam em qual Cidade querem continuar Pertencendo. E já tem as primeiras reuniões confirmada para a próxima Sexta feira Nas comunidades de Macambira e Cabeço dos Ferreiras.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

TRT-RN concede 7,5% de reajuste para trabalhadores de empresas de segurança privada

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realizou, na tarde desta quarta-feira (29), sessão de julgamento de dissídio coletivo entre os trabalhadores da vigilância patrimonial e empresas da segurança privada, na qual os desembargadores concederam o reajuste salarial de 7,5% à categoria. O piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.104, 06.

O relator do dissídio coletivo foi o desembargador Ricardo Espíndola Borges, tendo como revisor o desembargador Bento Herculano Duarte Neto. Trabalhadores e empresários já haviam pactuado, anteriormente, quase todas as cláusulas do dissídio.

Os aspectos divergentes entre eles, além dos valores de reajuste do piso salarial, eram o valor do auxílio alimentação, a vigência da data base e as condições de trabalho.

No julgamento das cláusulas divergentes, o TRT-RN fixou o valor do auxílio alimentação em R$ 13,00, sendo que o benefício fica instituído proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

Em março deste ano, duas rodadas de negociação tinham sido realizadas pela Justiça do Trabalho na tentativa de solucionar o impasse entre empresas e empregados. Em ambos os certames restaram frustradas as possibilidades de acordo.

Trabalho Seguro-RN lembra do Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho


Amanhã, 28 de abril, faz 46 anos que uma explosão em uma mina nos Estados Unidos vitimou fatalmente 78 trabalhadores. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data 28/04 como um dia para reflexão e reforço dos ideais de prevenção dos acidentes e doenças do trabalho.
Segundo a OIT, os acidentes de trabalho são a causa da morte de mais de dois milhões de trabalhadores no mundo por ano. São três pessoas que morrem a cada minuto devido a condições impróprias de trabalho. Os setores que apresentam menores condições de segurança em todo o mundo, inclusive no Brasil, são a agricultura, a construção civil e a mineração.
Conforme o último Anuário Estatístico da Previdência Social, lançado em janeiro de 2015 e referente a 2013, foram registrados, naquele ano, 717.911 acidentes de trabalho no Brasil que resultaram em 2.792 mortes.
Para promover uma reflexão e o reforço dos ideais de prevenção dos acidentes e doenças do trabalho existe o Programa Trabalho Seguro do TST e CSJT que realiza, durante todo o ano, atividades de conscientização para trabalhadores e empregadores.

No Rio Grande do Norte, o Programa é desenvolvido pelos juízes do trabalho Alexandre Érico e Simone Jalil que atuam na realização de palestras educativas em empresas, escolas e Universidades, participam de Semanas de Prevenção de Acidentes do Trabalho quando esclarecem dúvidas de trabalhadores e empregadores, além da realização de um Seminário anual e do Prêmio Trabalho Seguro de Jornalismo, dentre outras ações.

Nos dias 16 e 17 deste mês, os Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro de todo Brasil estiveram reunidos no TST para uma avaliação das ações implementadas no ano de 2014 e, ainda, para uma apresentação das ações programadas para a campanha 2015 que tem como tema a NR12 que trata dos cuidados com o manuseio de máquinas e equipamentos.

"Nessa reunião foram apresentadas as realizações do programa em 2014 traçando um paralelo diante das metas prefixadas para o programa e, das 06 Metas para o biênio 2014/2015, o Trabalho Seguro-RN cumpriu 05", informou o juiz do trabalho Alexandre Érico Alves.

Para lembrar o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a juíza Simone Jalil vai participar, nesta terça-feira (28), às 18h, do I Seminário pela Construção de uma Cultura de Prevenção de Acidentes na SST, no Instituto Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte (IFRN).

O evento é realizado pelo curso de Saúde e Segurança do Trabalho e acontece até a quarta-feira (29), das 18h às 22h, no Auditório Pedro Silveira e Sá Leitão do Campus Natal Central.



sexta-feira, 10 de abril de 2015

VEREADOR DIVINO SILVA COBRA DO PRESIDENTE QUE OS PROJETOS DE LEI COMPRAM AS REGRAS REGIMENTAIS DA CASA

Vereador Divino Silva (SD), Cobra do Presidente que Bote os Projetos de Lei em Votação. O Projeto de Lei da Regularização das Casas de Bodó, já esta na Câmara Municipal e quasse 4 Meses, Quando o Prazo Legal só é de 15 Dias. O Vereador disse ao Presidente que ou coloca os Projetos para votação ou o mesmo ira a o Ministério Publico. Divino falou da importância desse projeto para os moradores de Bodó que passaram a poder acessar ao financiamento pela Caixa Econômica Federal, para construir ou reformar suas casas.
O Regimento Interno da Câmara diz que a casa tem 15 dias, para botar o Projeto em Votação. Divino ainda afirmou se os Projetos precisam de Emenda Vamos fazer; mas segurar esses projetos na casa é uma grande covardia com a população que quer os Títulos de Posse desses Imoveis.
Vereador Divino Silva

sexta-feira, 13 de março de 2015

Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF



Crédito Fundiário
Importante mecanismo de acesso à terra, o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) tem contribuindo para a ampliação e a consolidação da agricultura familiar, atividade atualmente responsável por cerca de dois terços dos postos de trabalho gerados no campo, por 10% do PIB nacional e pela produção de cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil
O PNCF funciona com três diferentes linhas de financiamento, beneficiando os trabalhadores rurais mais pobres, os jovens agricultores entre 18 e 28 anos e os agricultores familiares com pouca ou nenhuma terra, públicos prioritários das políticas de combate à fome e de inclusão social do Governo Federal. As trabalhadoras rurais e as agricultoras familiares também são atendidas pelo programa em cada uma de suas linhas de financiamento.
Todos os investimentos são gerenciados pelas próprias comunidades, e tanto podem servir para compra de terras como para aumento da produção ou, ainda, para projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento local sustentável.
O Crédito Fundiário é uma ação complementar à Reforma Agrária, atuando apenas no financiamento de áreas não passíveis de desapropriação por interesse social.


Autonomia para as Comunidades

A participação e a autonomia dos agricultores familiares são as principais bases de apoio do Crédito Fundiário. Para serem beneficiários do programa, os trabalhadores sem terra ou minifundiários devem formar associações comunitárias legal e livremente constituídas, por meio de um processo de autosseleção.
A escolha dos imóveis, a negociação dos preços e a elaboração das propostas de financiamento também são de total responsabilidade das associações, assim como a determinação do destino dos recursos não reembolsáveis disponibilizados pelo programa. O grupo também é responsável pela execução dos projetos de investimentos comunitários produtivos e a escolha dos prestadores de assistência técnica, entre outras importantes funções.
A elaboração das propostas de financiamento é feita pelos beneficiários com assessoramento técnico, de forma criteriosa. Isso contribui para que seja levada em conta, desde o início do projeto, a viabilidade técnica e econômica do assentamento tanto por parte dos beneficiários quanto dos órgãos de apoio e da SEARA.
A sociedade civil e os movimentos organizados oferecem uma importante contribuição ao programa, assegurando com a sua participação nos processos de gestão e acompanhamento transparência, maior controle social e apoio às comunidades beneficiárias.

quarta-feira, 11 de março de 2015

TRT-RN participa da 1ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista


A 1ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontece entre os dias 16 e 20 de março, já mobiliza magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

"Outra forma de estender a mão é conciliar" é o tema desta 1ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e tem o objetivo de solucionar conflitos pela via da composição pacífica. Todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país estarão envolvidos no evento.
No TRT do Rio Grande do Norte, esta Semana está sendo coordenada pela desembargadora vice-presidente do tribunal, Auxiliadora Rodrigues, presidente da Comissão Gestora Regional do Movimento Permanente pela Conciliação. Integram também a comissão, os juízes do trabalho Karolyne Maroja e Carlito Antonio da Cruz.
A coordenação da Semana já recebeu cerca de 500 pedidos de inclusão de processos em pauta de audiências, em processos nas fases de conhecimento, quando ainda não há uma sentença do juiz, e na fase de execução.

Os prazos processuais estarão suspensos durante o período de realização da 1ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (Ato Nº 166, de 23/02/2015).

"Qualquer pessoa interessada que tenha processo tramitando nas Varas do Trabalho ou no tribunal, e queira conciliar, pode solicitar a inclusão de seu processo em pauta", explica a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, presidente da Comissão.

Os pedidos de inclusão de novos processos na pauta de conciliação poderão ser feitos, via internet, no link disponibilizado na página www.trt21.jus.br Outra opção é enviar um email para a Ouvidoria do TRT-RN ouvidoria@trt21.jus.br , ou ligar para o número: (84) 4006-3100.
Durante a Semana de Conciliação, as Varas do Trabalho de Natal e o Núcleo de Conciliação de 2ª Instância realizarão audiências nos períodos da manhã e da tarde.
O núcleo da 1ª instância será itinerante e vai atuar nas varas do trabalho de natal, e o núcleo da 2ª instância vai funcionar na Ouvidoria do TRT-RN, conciliando recursos.

Praticamente todos os processos trabalhistas podem ser objeto de conciliação, tanto na fase de conhecimento, quanto aqueles em que já houve a sentença, nos quais as partes já sabem do seu direito, já decidido no primeiro grau de jurisdição.
A conciliação além de possibilitar às partes uma solução mais rápida do processo, possibilita também ao Judiciário uma maior agilidade nas suas atividades e no cumprimento de sua missão institucional.

CIRCUITO ESTADUAL DE VÔLEI DE PRAIA COMEÇA COM FORÇA TOTAL‏



Com a I Etapa da Copa Natal, promovida no próximo final de semana pela Federação Norte-Riograndense de Voleibol – FNV em parceria com a Prefeitura do Natal, na Área de Lazer de Mirassol, terá inicio o Circuito Estadual de Vôlei de Praia Temporada 2015.
A competição que se iniciará às 8 horas do sábado, será disputada nos dois naipes nas categorias Sub-13, Sub-15, Sub-18 e Sub-19 e Adulto Feminino, com a expectativa de mais de 200 participantes. 
As duplas classificadas nos três primeiros lugares nas categorias menores receberão medalhas ou troféus e na categoria Adulta Feminina receberão medalhões e premiação em dinheiro.
A competição será organizada pela equipe da JVG e tem como patrocinadores másters o Isotônico Powerade, a Água Mineral Crystal e o Banco do Brasil.
Informações e inscrições através do e-mail: gislane_gomes@hotmail.com ou pelo telefone: (84) 8801-4733.