quarta-feira, 24 de junho de 2015

Agricultores familiares ganham mais espaço no MCMV Rural

Ministro do MDA, Patrus Ananias, e das Cidades, Gilberto Kassab, assinam a portaria que inclui agricultores no MCMV Rural. Foto: Ascom/MDA
Entre as novidades do Plano Safra da Agricultura Familiar 2015-2016, lançado nesta segunda-feira (22) pela presidenta Dilma Rousseff, está a inclusão dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, do Programa Cédula da Terra e Banco da Terra no Minha Casa Minha Vida (MCMV) Rural. O direito foi assegurado através de uma portaria interministerial assinada pelos ministérios das Cidades eMinistério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Ministro do MDA, Patrus Ananias, e das Cidades, Gilberto Kassab, assinam a portaria que inclui agricultores no MCMV Rural. Foto: Ascom/MDA
Este era um anúncio muito esperado, segundo o secretário de Reordenamento Agrário do MDA, Adhemar Lopes. “Isso vai dar mais sustentabilidade para os imóveis financiados pelo programa. Também é importante o compromisso da presidenta Dilma Rousseff de que em 30 dias um grupo de trabalho vai rever e propor novos patamares de limites de financiamentos”, destacou.
O MCMV Rural contratou, na primeira e segunda fase, 166.656 unidades habitacionais, com investimento de R$ 3,84 bilhões. O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida e tem como objetivo subsidiar a produção de unidades habitacionais aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). O programa abrange todos os municípios nacionais, independentemente do número de habitantes.
O programa também tem ações em parceria com o Programa Cisternas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que trabalha com o combate da pobreza rural e a construção de cisternas para captação e armazenamento de água de chuva nas propriedades rurais.
Destinação - O programa é destinado a pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP e que comprovem seu enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Os agricultores familiares devem se organizar de forma coletiva, através de uma Entidade Organizadora (EO) que define o valor das propostas/intervenções individuais encaminhadas para análise e aprovação da Caixa. São também beneficiários do programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, agricultores, arvicultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
Com informações do MDA e do Ministério das Cidades.