As oito Varas do Trabalho de Natal atendem diariamente
a um grande número de pessoas. São reclamantes e reclamados
em busca de informações sobre o andamento de suas ações e centenas de
advogados fazendo carga de processos dos seus clientes.
Além do atendimento de balcão, os servidores das varas também atendem a
muitos pedidos de informação por telefone, principalmente de reclamantes
que não têm acesso à internet ou não acompanham o andamento de seus processos
via e-mail.
Para melhorar o atendimento presencial de advogados e reclamantes,
no balcão das Varas, o presidente do TRT-RN, desembargador Ronaldo
Medeiros, assinou ato regulamentando a nova rotina de atendimento
telefônico nas Varas do Trabalho de Natal.
A partir de agora, todas as ligações telefônicas que antes eram dirigidas
às varas serão repassadas para a Central de Informações do TRT-RN, que
atenderá aos pedidos de informação dos reclamantes e advogados sobre o
andamento dos processos em tramitação, desafogando o serviço dos pedidos de
informação por telefone nas varas.
Confira a íntegra do Ato Nº 492, de 28/09/2011:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO,
no uso das atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no
art. 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Memorando nº 012/2011 TRT/SEG/SEMEQ,
que relata os problemas que as partes e advogados vêm enfrentando
quando necessitam obter, por meio de telefone, informações processuais;
Considerando que, a partir da implantação da Resolução nº 63 do CSJT,
algumas Varas do Trabalho, especialmente da Capital, tiveram redução
no número de servidores;
Considerando que esse fato, aliado à necessidade de manter em
dia os processos, terminou por aumentar o volume de trabalho,
exigindo para aqueles que permaneceram lotados nas citadas
unidades maior concentração e produtividade;
Considerando que em reunião realizada nesta Presidência,
no dia 11/07/2011, com os Juízes Titulares ou no exercício
da Titularidade das Varas do Trabalho de Natal, foi identificado
que as ligações telefônicas, recebidas de partes e advogados nos
referidos Órgãos, retiram os servidores e magistrados das tarefas
desempenhadas e geram desconcentração, prejudicando de sobremaneira
o ritmo do trabalho;
Considerando, finalmente, que este Tribunal já mantém em sua estrutura,
no átrio das Varas do Trabalho da Capital, uma Central de Informações,
com condições de atender aos pedidos de informação das partes e advogados,
sem necessidade de repassá-los às Varas;
Considerando, finalmente, que a concentração dessa atividade na Central
atende aos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
que garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, e aumenta a capacidade laboral das Varas;
R E S O L V E:
Art. 1º. Todas as ligações recebidas pela Central Telefônica,
que tiverem como destino as Varas do Trabalho de Natal, serão
repassadas à Central de Informações.
Art. 2º. Os servidores da Central de Informações,
com base nos dados contidos no Sistema de Acompanhamento Processual - SAP
e no site do TRT21, repassarão às partes e advogados as informações que lhes
forem solicitadas.
Art. 3º. É vedado aos servidores da Central de Informações repassar qualquer
tipo de ligação telefônica às Varas do Trabalho.
Art. 4º. A Diretoria-Geral de Secretaria, a Secretaria de Tecnologia da
Informação e o Serviço de Encargos Gerais adotarão as providências necessárias
à reestruturação da Central de Informações.
Art. 5º. Este Ato não retira das Varas do Trabalho a obrigatoriedade de prestar
informações às partes e advogados, no balcão, de forma presencial.
Este Ato entra em vigor no dia 17 de outubro de 2011.
Publique-se.
Natal, 28 de setembro de 2011.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente